A porcentagem de reajuste de aluguel, depende do índice de correção adotado no contrato de aluguel. O reajuste não deve ser abusivo ou desproporcional.
A lei não permite reajuste por variação cambial, salário mínimo ou moeda estrangeira. Demais índices oficiais serão escolhidos pelas partes, de forma que é preciso você ver no seu contrato qual foi o índice pactuado.
Não existe uma porcentagem definida e sim aplicação dos índices específicos para tal finalidade, IGP-M, IPCA.
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