há 1 ano
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Sou obrigada a arrumar algo da casa alugada sem contrato?
Moro em uma casa de aluguel há quase 2 anos sem contrato, dois vidros da janela quebraram nesse período de tempo e não sei se eu sou obrigada a arrumar, o proprietário nunca falou comigo sobre esses casos.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Sou obrigada a arrumar algo da casa alugada sem contrato?
Moro em uma casa de aluguel há quase 2 anos sem contrato, dois vidros da janela quebraram nesse período de tempo e não sei se eu sou obrigada a arrumar, o proprietário nunca falou comigo sobre esses casos.
Respostas (35)
Converse com ele sobre o assunto, o proprietário é responsável por problemas hidráulico internos, elétricos, estruturais etc. Neste caso é um custo seu.
há 1 ano
E um contrato de locação de imóvel é comum que haja cláusulas especificando as responsabilidades do locatário inquilina e do colocador proprietário em relação à manutenção reparos no imóvel, no entanto, caso não haja um contrato formal de locação a situação pode ser tornar mais complexa, em geral, além da ação brasileira estabelece que o locatário é responsável por manter o imóvel em boas condições de uso realizando pequenas manutenções e reparos necessários, porém esse aplicável Principalmente quando há um contrato estabelecido essa responsabilidade neste caso o importante comunicar o proprietário sobre a situação e tentar chegar a um acordo sobre quem será responsável por eventuais reparo e melhorias no imóvel alugado.
há 1 ano
Os reparos a cargo do inquilino são os reparos simples como troca de vidros, torneiras, tomadas. - os reparos a cargo do proprietário são os que envolvem a estrutura do imóvel como telhado, encanamento, etc.
há 1 ano
No meu entender sim, você é obrigada a arrumar os vidros da janela, questão de bom senso.
há 1 ano
DeverÁ entregar o imóvel nas mesmas condições do inicio da locação.
há 1 ano
Sim, pois está com a posse provisória do imóvel.
há 1 ano
A obrigação do inquilino é deixar a casa nas mesmas condições que alugou.
há 1 ano
Não.
há 1 ano
Por mais que não tenha contrato de locação assinado você tem todas as obrigações como locatária no imóvel, inclusive manter em ordem e fazer as manutenções necessárias no imóvel, conforme Lei do Inquilinato que rege as locações de imóveis.
há 1 ano
Tudo aquilo que for danificado por mau uso ou por uso contínuo é de responsabilidade de quem esta usando, ou seja, do inquilino. Tudo que sofrer desgaste pelo tempo e for manutenção da estrutura do imóvel ou condominial, é do proprietário.
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