há 2 anos
Boa tarde, Rafaela! Tudo bem? O meu nome é Daglia Santis, sou advogada imobiliarista e desde já te convido a me acompanhar nas redes sociais. Sugiro que cobre mais um mês inteiro no dia 10,e essa diferença de 10 dias seja abatida quando da desocupação do bem, a depender também da data que ele desocupar futuramente. A data de vencimento é uma mera referência e não se confunde com o período de cobrança. Ou seja, dia 10/10 ele vai pagar adiantado pelo uso de 20/10 a 20/11. Vale a pena deixar explícito no recibo para evitar confusão.