Pergunta
Se não houve assinatura de contrato o valor deve ser devolvido ao pretenso locatário.
há 3 anos
86Bahuan Imóveis
Claudete Dos Santos Silva
Perguntador
há 3 anos
Preciso devolver depósito de aluguel?
Uma pessoa alugou minha casa, me deu um mês de depósito, ou um mês de aluguel adiantado. A pessoa desistiu antes de fazer o contrato, devo devolver o depósito ou a pessoa paga alguma taxa, já que esse depósito foi usado para as despesas para arrumar a casa que ia alugar?
Respostas (9)
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.065
há 3 anos
Se não houve assinatura de contrato o valor deve ser devolvido ao pretenso locatário.
Rodrigo Lopes
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 280
há 3 anos
Por lei, se não houve contrato assinado, o valor deve ser devolvido. O que se deve fazer, como sugestão, é assinar o contrato, e dar uma carência para ter tempo de fazer reparos no imóvel.
Adriane Sampaio Ratão
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 3 anos
Deve devolver o depósito.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Erraram ambos, não se paga nada antes de receber as chaves e não se usa a garantia ou aluguel para reformas antecipadas. Se ela sabia do uso e concordou e agora desistiu não tem como você devolver, mas se for para a justiça vai ganhar.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Tem que pagar a multa estipulada no contrato, ela teria que desistir em 7 dias para não pagar a multa.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Tem que pagar a multa estipulada no contrato, ela teria que desistir em 7 dias para não pagar a multa.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
Não tem que devolver., quem desiste, arca com o prejuízo sempre.
Chislene De Jesus Barreto
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 ano
Se não houve assinatura de contrato, tem que devolver o depósito.
André Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 ano
A questão é a dificuldade de provar que a multa é devida. Quando o contrato escrito já está assinado, e desde que conste a cláusula, a multa é devida. Já no contrato verbal, embora possível pelo artigo 47 da Lei 8.245/91, fica difícil provar que foi acordado multa por desistência. Caso o locador tenha tido prejuízos, deverá ajuizar ação indenizatória por perdas e danos materiais e lucros cessantes.