há 2 anos
Sim, o aluguel pode ser cobrado adiantado, mas com limitações. No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a cobrança antecipada do aluguel apenas quando a locação não possuir garantia (como fiador, seguro-fiança ou caução). Nesse caso, o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Para contratos com garantia, a cobrança antecipada é proibida.