há 2 anos
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Posso ser despejada de casa sem contrato por atraso no aluguel?
Moro de aluguel sem contrato chegou o dia de pagar paguei 2 dias depois a dona do imóvel mim pedio a casa de volta disse que so posso ficar ate o dia do vencimento porque não tenho nenhum papel acinado por ela.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Posso ser despejada de casa sem contrato por atraso no aluguel?
Moro de aluguel sem contrato chegou o dia de pagar paguei 2 dias depois a dona do imóvel mim pedio a casa de volta disse que so posso ficar ate o dia do vencimento porque não tenho nenhum papel acinado por ela.
Respostas (8)
Não, você não pode ser despejada por um atraso de dois dias. Mesmo na justiça purgando a mora o contrato continua. Diga à sua locadora que para você não interessa sair do imóvel.
há 2 anos
Pode sim, desde que o proprietário entre com o pedido de despejo por conta no atraso do aluguel.
há 2 anos
Pode ser sim, por que você não tem um contrato para resguardar você.
há 2 anos
Sim, pode ser despejada pois não tem nem contrato que afirme que vc mora nessa casa ou que paga aluguel.
há 2 anos
Veja bem você tem todo direito de como se fosse uma inquilina com contrato Pois foi feito um contrato verbal. Para te tirar, ele terá que entrar com uma ação de despejo que isso leva alguns meses ou ele tem que te dar um aviso e um prazo para você sair do imóvel geralmente um mês e vai depender do motivo. Caso você acerte o que deve, você poderá morar Continuar morando no imóvel Você tem todo o direito caso ele registra Chame a polícia.
há 2 anos
Como não tem contrato, ela só consegue tirar vc da casa com ordem judicial. Mas, aconselho entrar em acordo com a mesma, pq fica uma situação bem chata e um discaste emocional muito grande para ambas.
há 2 anos
Sim.
há 2 anos
SIM, POREM O PROPRIETÁRIO TEM QUE SEGUIR TODAS TRATATIVAS E REGRAS, COMO SE HOUVESSE CONTRATO. COMUNICADO DE DESPEJO COM PRAZO VERBAL. COMUNICADO COM PRAZO DE DESPEJO POR ESCRITO. APÓS ESSE PROCEDIMENTO POR PARTE DO PROPRIETÁRIO O MESMO PODE SOLICITAR O DESPEJO JUDICIAL, AI CABE AO INQUILINO ACIONAR DEFESA JURIDICA OU NÃO.
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