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Posso trocar de corretora mesmo já tendo assinado um contrato com ela?

Aluguel meu apto com a promessa que depois de um ano o mesmo compraria o imóvel assinei um contrato com uma corretora agora passado um ano quero trocar a corretora posso passar a venda para outro corretor?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso trocar de corretora mesmo já tendo assinado um contrato com ela?

Aluguel meu apto com a promessa que depois de um ano o mesmo compraria o imóvel assinei um contrato com uma corretora agora passado um ano quero trocar a corretora posso passar a venda para outro corretor?

Respostas (10)

há 3 anos

Como corretor não gostaria que acontecesse comigo. Mas é possível, primeiro se este contrato tiver um prazo de validade, qualquer negociação após a data pode ser vista como normal, mas para não ferir a profissão de ambos os corretores, a divisão da comissão será mais do que justa.

há 3 anos

Se tiver feito um contrato de exclusividade com a corretora de imóveis não pode trocar, o contrato tem que ser cumprido, se a corretora já iniciou o negocio com a futura compradora também não pode trocar de corretora, caso não seja nenhuma dessas opções o imóvel é seu, então a escolha de quem vai intermediar a venda sempre será do proprietário!!!

há 3 anos

Qual o sentido disso, pagar para quem não teve o trabalho? se existe conversas falando sobre isso, se constar em contrato, se colocar outro corretor de imóveis, será obrigada a pagar duas comissões, para a corretora que começou a tramitação e te apresentou sua inquilina e para o corretor que você quer pagar.

há 3 anos

Não, ou por outra: até pode mas desde que pague os honorários à primeira corretora. Contratos são assinados para serem honrados e imagino que para você não faça diferença pagar a uma ou a outra mas fará diferença pagar a ambas.

há 2 anos

Se o contrato previa um prazo de um ano e o locatário não comprou, entendemos que sim, você pode contratar outro corretor para buscar outros interessados. Agora com relação ao atual inquilino ele continua tendo preferencia na compra, e havendo uma pessoa interessada, o inquilino deve ser informado para que exerça ou não sua preferencia, A comunicação deve ser feita por escrito e contra recibo.

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