há 3 anos
Os juros de mora por atraso no pagamento de aluguel deve ser estabelecidos no contrato de locação e cabe ao administrador legal do imóvel realizar a cobrança que pode ser feito em boleto como valor adicional do pagamento subsequente do aluguel, ou no próximo boleto e os juros são acumulativos. Reitero que tudo isso deve ser ajuizado no contrato de locação, pois o que vale é o que está em contrato assinado pelas partes, como dizem os advogados, desde que esteja dentro da Lei do Inquilinato.