Pergunta
Perante a lei do inquilinato 8245/91 e seu capítulo que trata de direito de preferência, algumas regras deve ser observadas para não tolher direitos, uma delas diz respeito a preferência, pelo locatário, e sob iguais condições aquela que será oferecida ao mercado, a tomar ciência detalhada das condições do negócio. O proprietário deverá respeitar o prazo para este se manifestar, caso queira adquirir, ou passado tal prazo , caduca a proposta e a mesma deve ser levada integralmente ao mercado. Veja: não pode oferecer o imóvel por , por exemplo R$2 milhões ao locatário e depois em declinando da proposta oferecer ao mercado por R$1,5 milhão, estaria ferindo o direito dele do mesmo jeito e sujeitando a judicialização da venda.
há 3 anos
54Meu Teto S P
Raimundo Colombo
Perguntador
há 3 anos
Como comprar imóvel alugado?
Respostas (8)
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 3 anos
Perante a lei do inquilinato 8245/91 e seu capítulo que trata de direito de preferência, algumas regras deve ser observadas para não tolher direitos, uma delas diz respeito a preferência, pelo locatário, e sob iguais condições aquela que será oferecida ao mercado, a tomar ciência detalhada das condições do negócio. O proprietário deverá respeitar o prazo para este se manifestar, caso queira adquirir, ou passado tal prazo , caduca a proposta e a mesma deve ser levada integralmente ao mercado. Veja: não pode oferecer o imóvel por , por exemplo R$2 milhões ao locatário e depois em declinando da proposta oferecer ao mercado por R$1,5 milhão, estaria ferindo o direito dele do mesmo jeito e sujeitando a judicialização da venda.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
O imóvel alugado pode ser vendido mas deve ser observado a lei do inquilinato sobre os direitos do inquilino.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Solicite ao locador o documento principal que necessitas para poder negociar a aquisição que é a Notificação de preferência na compra com ou sem renuncia. O lcoatário tem direito de preferencia na aquisição o que obriga o locador a oferecer a este o imóvel nos mesmos termos da proposta que você fez. O lcoatário terá 30 dias para responder e após este prazo caduca este direito se ele silenciar. Se ele fizer uma contra proposta também é considerado como sem interesse na compra porque ele deve responder sim ou não. O inquilino pode renunciar ao direito informando na notificação e assinando ou não. Se não quiser assinar a renuncia cada vez que for mudado preço ou prazo terá que novamente ser oferecido a ele porém sem o prazo de 30 dias para resposta. Portanto exija este documento para fechar negócio. Você como adquirente irá despejar o inquilino após o registro imobiliário com 90 dias para desocupação. Solicite copia do contrato de locação para verificar se não existe clausula de vigência que te obriga a respeitar o prazo do contrato até o término do mesmo.
Hansjorg Petermann,
Corretor de imóveis
Respostas: 62
há 3 anos
O locatario precisa ser avisado no minimo 1 mes antes e para ele tem que ser oferecido a possibilidade de compra antes de 30 dias .... Se a necessidade de venda ocorrer antes do vencimento do prazo de locação , há multa contratual por quebra de contrato a ser paga pelo locador.
João Andrade Jordão
Corretor de imóveis
Respostas: 111
há 3 anos
Verifique se o contrato de locação permite a comercialização do imóvel e se o locatário tem preferência na compra do mesmo. Se ao verificar as opções acima concluir que é possível, basta efetuar a compra. Obs.: Talvez seja necessário refazer o contrato de locação.
Emidio Alvarenga Do Amaral
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 299
há 3 anos
O proprietario precisa oferecer para o inquilino, por escrito, dando ciência da venda do mesmo, caso ele não queira, pode ser vendido para terceiro.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Existem duas possibilidades: A primeira é que o contrato de locação não esteja averbado na matrícula do imóvel e nesse caso o locatário terá o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel, contados após a venda. A segunda possibilidade (rara) é que o contrato ainda esteja vigente e esteja averbado na matrícula do imóvel e nesse caso a locação continua a despeito da alienação.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Conversa com o locador .