há 4 anos
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Quanto tempo tenho para sair da casa?
Moro no imóvel alugado irá fazer 2 anos, acertado de forma verbal, estou gestante 7 meses, a proprietária mora em baixo da minha casa. Ela colocou para alugar por temporada a casa dela e pediu a casa onde eu moro para que ela possa morar. Ela tem direito? Quanto tempo tenho para sair da casa?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Quanto tempo tenho para sair da casa?
Moro no imóvel alugado irá fazer 2 anos, acertado de forma verbal, estou gestante 7 meses, a proprietária mora em baixo da minha casa. Ela colocou para alugar por temporada a casa dela e pediu a casa onde eu moro para que ela possa morar. Ela tem direito? Quanto tempo tenho para sair da casa?
Respostas (8)
O fato de você estar gestante é irrelevante. Caso o contrato tenha prazo inferior a 30 meses ou caso a locação tenha tenha sido ajustada verbalmente só caberá denúncia vazia após cindo anos de ocupação ininterrupta. Ela não está pedindo por denúncia vazia, pelo contrário, alega necessidade de moradia. Entretanto, conforme disciplina a lei da locação em seu artigo 47 "alínea a" a retomante, tendo outro imóvel, precisa comprovar juridicamente a necessidade desse. Ou seja: você tem base jurídica para brigar por um bom tempo. Saia quando conseguir um prazo favorável a você ou pague para ver e deixe-a acionar a justiça.
há 4 anos
Procura seus direitos , procura a orientação do Procon como proceder.
há 4 anos
Sem contrato fica difícil, melhor alternativa é o dialogo.
há 4 anos
30 dias.
há 4 anos
Proprietário pode sim pedir para moradia própria mas ai pelo seu caso não se enquadra nas regras citadas na lei de locações, ou seja, ela já tem moradia no mesma cidade.
há 4 anos
A casa é dela e o acordo é verbal então combine um prazo adequado com ela. Senão terá que sair imediatamente.
há 4 anos
Ela tem direito, o correto são 30 dias, mas como você não fez contrato fica mais complicado. Tenta os 30 dias. Ela deve entender.
há 3 anos
Contrato verbal só cabe denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Mostre a essa proprietária o artigo 47 da lei da locação. Ela que comprove na justiça a necessidade do imóvel.
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