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Pergunta

10

Entendo benfeitorias como "melhorias" no imóvel. Correto? Desde que haja concentimento do proprietário em realizar "alterações" desejadas pelo inquilino,.. O proprio inquilino arca com as despesas. Se for manutenção por desgaste natural... Então fica por conta do proprietário. DETALHE: Veja se o contrato de locação faz menção a respeito do assunto! Se houver, vale o que está no contrato. Sucesso!

há 1 ano

11

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

imóvel guide usuário

Rui Bianco

Perguntador

há 1 ano

Benfeitorias no imóvel alugado quem paga?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 291

há 1 ano

Entendo benfeitorias como "melhorias" no imóvel. Correto? Desde que haja concentimento do proprietário em realizar "alterações" desejadas pelo inquilino,.. O proprio inquilino arca com as despesas. Se for manutenção por desgaste natural... Então fica por conta do proprietário. DETALHE: Veja se o contrato de locação faz menção a respeito do assunto! Se houver, vale o que está no contrato. Sucesso!

Corretor de imóveis

Dias & Santiago Negócios Imobiliários

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 600

há 1 ano

Depende do que for acordado pode ser pago pelo inquilino se for solicitado com antecipação pode ser pago pelo locador ou dividido entre as partes caso o locatário faça alguma benfeitoria sem avisar o locador a responsabilidade pelo pagamento é dele.

Corretor de imóveis

Maura Alves

Corretor de imóveis

Respostas: 5.245

há 1 ano

Locatário pode fazer em comum acordo com proprietário e ir abatendo no valor do aluguel!

Corretor de imóveis

Imobiliaria Del'art Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.062

há 1 ano

As benfeitorias podem ser feitas por ambas as partes, desde que seja plenamente acordado, e caso sejam feitos benfeitorias pelo inquilino, o proprietario nao necessita necessariamente de ressarcir o valor, a nao ser que possa renegociar o valor do aluguel, e caso o inquilino efetue alguma modificacao no imovel inerente a vontade do locador, devera este devolver o imovel nos moldes em que encontrou, salvo se houver anuencia do locador. E por outro lado, caso o proprietario resolva por conta executar benfeitorias no imovel, o inquilino por sua vez (caso aceite as benfeitorias), nao e obrigado a pagar aluguel a mais pelo servico.

Corretor de imóveis

(corretor Black)

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 343

há 1 ano

O locador é legalmente o responsável pelas benfeitorias necessárias.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

O locador e responsável por benfeitoria do imóvel.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Depende do que você chama de benfeitoria e se existe autorização por escrito do proprietário autorizando estas benfeitorias, pois, o proprietário pode ao final do contrato exigir que o imóvel seja entregue como ele deu.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.269

há 1 ano

Depende muito do contrato que você tem é assinado caso você seja um inquilino ou o proprietário.

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