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Posso requerer o valor do fundo de reserva pago por mim?

Morei em um imóvel alugado por 5 anos, durante esse periodo o fundo de reserva do condomínio foi pago por mim. Não existe clausa nem nunca foi falado sobre o assunto. De forma leiga eu fui pagando e so essa semana tive conhecimento que não cabia a mim esse pagamento. Posso requerer esse valor da proprietaria?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Posso requerer o valor do fundo de reserva pago por mim?

Morei em um imóvel alugado por 5 anos, durante esse periodo o fundo de reserva do condomínio foi pago por mim. Não existe clausa nem nunca foi falado sobre o assunto. De forma leiga eu fui pagando e so essa semana tive conhecimento que não cabia a mim esse pagamento. Posso requerer esse valor da proprietaria?

Respostas (9)

há 3 anos

Sim, você pode pleitear a devolução, já que o fundo de reserva consiste em despesas extraordinárias do condomínio, e estas devem ser arcadas pelo proprietário do apartamento (e não pelo locatário/inquilino). Se ela se negar a restituir, você precisará pleitear judicialmente, mas desta vez que se restitua o dobro do valor por você pago.

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