há 3 anos
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Posso requerer o valor do fundo de reserva pago por mim?
Morei em um imóvel alugado por 5 anos, durante esse periodo o fundo de reserva do condomínio foi pago por mim. Não existe clausa nem nunca foi falado sobre o assunto. De forma leiga eu fui pagando e so essa semana tive conhecimento que não cabia a mim esse pagamento. Posso requerer esse valor da proprietaria?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Posso requerer o valor do fundo de reserva pago por mim?
Morei em um imóvel alugado por 5 anos, durante esse periodo o fundo de reserva do condomínio foi pago por mim. Não existe clausa nem nunca foi falado sobre o assunto. De forma leiga eu fui pagando e so essa semana tive conhecimento que não cabia a mim esse pagamento. Posso requerer esse valor da proprietaria?
Respostas (9)
Sim, se não tiver escrito em contrato e não tiver conhecimento por parte do inquilino ele pode ser ressarcido.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Sempre no final do contrato depois de todas as terças e vistoria sim o valor do fundo de reserva.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Não! o fundo de reserva é do condominio, (proprietario).
há 3 anos
PODE SIM SE CASO FOR SEU DE DIREITO.
há 3 anos
SE O FUNDO DE RESERVA FOR PARA PAGAMENTO DE CONTAS ORDINÁRIAS É DE RESPONSABILIDADE DO INQUILINO. O PROPRIETARIO PAGA QUANDO FOR MELHORIA E BENFEITORIA.
há 3 anos
Sim, você pode pleitear a devolução, já que o fundo de reserva consiste em despesas extraordinárias do condomínio, e estas devem ser arcadas pelo proprietário do apartamento (e não pelo locatário/inquilino). Se ela se negar a restituir, você precisará pleitear judicialmente, mas desta vez que se restitua o dobro do valor por você pago.
há 2 anos
Sim pode pedir a devolução.
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