Fernanda Souza

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Colunista desde: 09/2023

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Fernanda Souza é Corretora de Imóveis está entre os TOP 90 corretores(as) com conhecimentos em Documentação, Negociação, Imóveis, Financiamento, Locação e etc, possuindo um total de 3 artigos publicados e mais 192 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente nos bairros Jardim casqueiro, Vila nova, Vila ponte nova, Canto forte e Guilhermina, e já trabalhou em empresas como: Abs imóveis, Lopes e Plaza imoveis.

Intenção de Rescindir Contrato de Aluguel Por E-mail

Locação

Intenção de Rescindir Contrato de Aluguel Por E-mail

02/03/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que a comunicação da intenção de rescindir um contrato de aluguel pode ser realizada por e-mail, conforme decisão unânime da 3ª Turma. Segundo o entendimento do colegiado, não são necessárias formalidades específicas, bastando que a comunicação seja feita por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o represente. O caso em questão envolveu uma execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. A locatária alegou, em embargos à execução, ter enviado um e-mail à advogada da locadora informando sua intenção de rescindir o contrato, o que, segundo ela, justificava a não obrigatoriedade de pagamento dos valores cobrados. A decisão de primeira instância reconheceu parcialmente o excesso na cobrança, e o tribunal estadual manteve essa decisão, entendendo que a locatária conseguiu provar sua tentativa de rescisão do contrato e de devolução das chaves. No recurso ao STJ, a locadora argumentou que o simples envio de e-mail à sua advogada não atendia à exigência legal de aviso prévio por escrito, sustentando que, não cumprida essa exigência, a locatária deveria continuar pagando os aluguéis até a entrega efetiva das chaves. Entretanto, ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações estabelece apenas que o aviso de denúncia em contratos de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, sem especificar o meio pelo qual o aviso deve ser dado. Segundo a ministra, a exigência legal é que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador, sendo suficiente que isso ocorra por escrito. No entanto, ela ressaltou que a boa-fé do locatário ou suas tentativas frustradas de aviso ao locador não são suficientes para cumprir essa exigência legal; é necessário garantir que a mensagem efetivamente chegue ao conhecimento do locador. Dessa forma, como o tribunal estadual concluiu, ao analisar as provas do processo, que a troca de e-mails foi suficiente para informar à locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a 3ª Turma do STJ manteve o acórdão recorrido. 02 de Março de 2024, 17h:12 Clique aqui para ler o acórdão

Passo a Passo de Como Comprar um Imóvel com Fgts

FGTS

Passo a Passo de Como Comprar um Imóvel com Fgts

22/01/2024

Comprar um imóvel utilizando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma excelente maneira de tornar esse sonho mais acessível. Aqui está um passo a passo para ajudá-lo no processo: 1. Verificação do Saldo do FGTS:Antes de iniciar o processo de compra, é fundamental verificar o saldo disponível em sua conta do FGTS. Acesse o site da Caixa Econômica Federal, utilize o aplicativo FGTS ou vá até uma agência para obter essa informação. 2. Conferência das Condições para Uso do FGTS:Certifique-se de atender às condições necessárias para o uso do FGTS na compra do imóvel. Isso inclui ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios vizinhos ou na região metropolitana. 3. Escolha do Imóvel e Verificação da Possibilidade de Uso do FGTS:Escolha o imóvel desejado e verifique se o vendedor aceita o FGTS como parte do pagamento. Certifique-se de que o imóvel está dentro das condições permitidas para a utilização do FGTS. 4. Documentação Necessária:Reúna a documentação necessária, incluindo comprovante de residência, comprovante de renda, documentos pessoais e, se aplicável, a Certidão de Regularidade do Imóvel. 5. Simulação do Financiamento:Caso seja necessário financiar parte do valor, faça uma simulação do financiamento para entender as condições de pagamento, considerando a utilização do FGTS. 6. Solicitação de Uso do FGTS:Durante o processo de financiamento, solicite a utilização do FGTS. Isso geralmente é feito durante a análise de crédito. 7. Aguarde a Análise e Aprovação:Aguarde a análise da instituição financeira. Após a aprovação, o valor do FGTS será liberado para compor o pagamento do imóvel. 8. Assinatura do Contrato e Conclusão da Compra:Com a aprovação, assine o contrato de compra do imóvel. A transação estará concluída, e você se tornará oficialmente o proprietário do imóvel. Lembre-se de que é fundamental buscar a orientação de profissionais do ramo imobiliário, como corretores e advogados, para garantir que todo o processo seja conduzido de forma segura e em conformidade com as normas vigentes.

Compradores de Imóveis Nos Últimos 5 Anos, Leiam!

Impostos

Compradores de Imóveis Nos Últimos 5 Anos, Leiam!

19/09/2023

Descubra como a recente decisão do STJ está afetando o modo como o ITBI é calculado e o que isso significa para você como proprietário que adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos. Por Fernanda Souza Introdução Como corretora de imóveis, é de suma importância compreender as implicações da recente pronunciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e suas consequências para os proprietários e compradores de imóveis. A decisão do STJ no tema 1.113 tem gerado discussões significativas no cenário imobiliário, e é crucial que todos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades. A Mudança na Base de Cálculo do ITBI Conforme a decisão do STJ, a base de cálculo do ITBI não deve mais ser vinculada ao valor estipulado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em vez disso, ela deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado. O valor declarado pelo contribuinte é considerado presumidamente correto em relação ao valor de mercado, a menos que o fisco inicie um processo administrativo para contestá-lo. O município não pode unilateralmente estabelecer a base de cálculo do ITBI com base em seu próprio valor de referência. Implicações para os Contribuintes Essa mudança tem levado muitos contribuintes a iniciar ações legais para buscar a restituição de valores que foram pagos a mais devido a avaliações consideradas superfaturadas pelo fisco. Importante ressaltar que o fisco não pode presumir má fé por parte do contribuinte e adotar uma base de cálculo significativamente maior do que o valor real da transação, a menos que demonstre devidamente suas razões em um processo administrativo específico. Medidas do Fisco e Limites Legais Além disso, o fisco tem adotado medidas para exigir o pagamento da "diferença" entre o valor pago e o que ele considera apropriado para os cofres públicos. No entanto, essas medidas devem ser tomadas dentro dos limites legais e com respeito ao direito do contribuinte de exercer o contraditório e a ampla defesa. Danos Morais e Indenização É importante destacar que, caso o nome do contribuinte seja incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público) ou em um Cartório de Protesto, isso pode gerar alegações de danos morais e resultar em indenização. Nestes casos, não é necessário que o contribuinte comprove danos efetivos, pois se trata de danos presumidos. Proprietários dos Últimos 5 Anos Para os proprietários que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos, este é um momento crítico em que as implicações da decisão do STJ estão sendo sentidas tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco. É essencial compreender seus direitos e obrigações relacionados ao ITBI, e recomenda-se buscar orientação jurídica, se necessário, para proteger seus interesses e garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária vigente. Conclusão Em conformidade com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais ou administrativos. A Lei 5.172/66 também estabelece procedimentos para o cálculo de tributos quando o valor de bens é considerado. Portanto, é fundamental estar ciente das mudanças no cálculo do ITBI e das implicações legais que isso acarreta, buscando sempre o amparo da lei em caso de discordância com o fisco. Referência:Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1192721/SP, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 7 de dezembro de 2010, Diário de Justiça Eletrônico de 16 de dezembro de 2010.  

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