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Casa Verde e Amarela / Padrão

Minha Casa Minha Vida - Agora É: Casa Verde e Amarela

Por Joselito Evangelista Em 07/03/2021

  CASA VERDE E AMARELA Iniciativa do Governo Federal para ajudar na realização do sonho da casa própria, o  Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida, foi sancionado com duas principais mudanças, a distribuição do público-alvo em três grupos distintos para divisão de renda e a priorização  das regiões Norte e Nordeste com  juros mais baixos. O objetivo das mudanças é aumentar o limite da renda mais baixa e limitar o da renda mais alta. Desenvolvido para substituir o programa Minha Casa  Minha Vida, criado no Governo Lula, o novo programa dá direito à moradia, famílias que residem em área urbana, e tenham renda mensal de até R$ 7 mil. Esse novo programa habitacional é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).   Entre os benefícios do programa estão:   Condições de financiamento diferenciadas de acordo com a faixa de renda: O Governo Federal oferece condições de pagamento e taxas de juros de acordo com a renda da sua família. Financiamento de moradia em área urbana: É possível financiar a compra de imóvel novo, usado ou ainda a construção e reforma de moradias em área urbana. Atendimento especializado: O programa trabalha com locais de atendimento específicos, de acordo com cada tipo de financiamento. Programa Caixa de Olho na Qualidade: A Caixa Econômica Federal oferece um canal exclusivo para esclarecer dúvidas e registrar eventuais problemas na moradia do cidadão, além de orientar sobre cuidados com o patrimônio. (Fonte: Caixa) Quanto às mudanças nas faixas de renda, ficou dividida em três grupos. O primeiro,  composto por famílias com renda de até  R$  2 mil, o  segundo, por famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, já o terceiro para famílias com renda de R$ 4 mil a R$ 7 mil.   Fonte: Senado   Para as Regiões Norte e Nordeste, o programa apresenta taxas de juros diferenciadas, a exceção do grupo 3, cuja faixa de renda não permite distinção entre nenhuma Região Famílias com renda bruta de até R$ 2.000,00: Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel cujo empreendimento é financiado pela CAIXA com taxas de juros que podem chegar até 4,75% ao ano e subsídios até R$ 47.500,00 de acordo com a sua renda e região onde você mora. E ainda você tem até 30 anos para pagar. Famílias com renda bruta de até R$ 4.000,00:FAIXA 2: Se sua família se encaixa nesta faixa os subsídios podem chegar até R$ 29.000,00 de acordo com sua renda e localização do imóvel. Famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00: FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00, a taxas de juros são atrativas na aquisição da casa própria. (Fonte: Caixa)   Autor: Joselito Evangelista      

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Locação / Padrão

Despejo Extrajudicial o Caminho da Desjudicialização

Por Maria ângela Camini Em 23/02/2021

Desde 1991 a legislação do Inquilinato 8.245/91 sofreu poucas alterações em sua essência. Visando proteger o inquilino, parte mais fraca do contrato, não se cogitava mudanças profundas nas relações locatícias. A modernidade trouxe práticas que exigem que alterações sejam feitas e entre elas a que mais dificulta a locação é a demorada retomada do imóvel pelo locador frente a inadimplência do locatário. Surge então projeto de Lei que visa o despejo via cartório. Está previsto no Artigo 5.º da Lei 8.1245/91 que "seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo". Esse despejo pode ser por notificação extrajudicial ou via processo judicial. No despejo extrajudicial o locatário, também chamado de inquilino, deve de forma voluntária desocupar o imóvel mediante solicitação do locador. Descumprida a notificação, o locador, também chamado de senhorio, deverá recorrer à justiça para despejar o inquilino. Uma ação judicial que envolve custas iniciais, demorada e que, no curso do processo o inquilino segue inadimplente e muitas vezes abandona o imóvel. Utilizado muitas vezes para protelar a saída do imóvel locador, torna-se necessário retirar da justiça essa obrigatoriedade de pôr sentença judicial para promover o despejo. Tramita no Congresso Nacional, atualmente aguardando parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor e aberto prazo para Emendas, o Projeto de Lei N.º 3399/2020 do Deputado Hugo Leal. Propõe modificar os artigos 66 e 67, com o objetivo de retirar do judiciário o Despejo e a Consignação das Chaves, tornando ambos, extrajudiciais, via Tabelionato de Notas. Até a presente data, o mesmo encontra-se tramitando entre as Comissões. O objetivo do projeto é desjudicializar o despejo nos casos de inadimplência do locatário previsto no artigo 9.º, III da Lei, encurtando e agilizando a desocupação. Justo, do ponto de vista que ações costumam levar mais de 12 meses com o inquilino ocupando o imóvel sem pagar o aluguel. Conforme o projeto o prazo cairia para no máximo 06 meses o que na minha opinião ainda é muito tempo de espera. Os artigos alterados serão acrescidos de letras, o que me leva a lembrança no saudoso Professor Sílvio Capanema, coautor da atual legislação e meu professor de locações no Instituto Nêmesis, que não via com bons olhos o uso das mesmas, tornando os artigos longos demais e muitas vezes confusos. O que determina o projeto de Lei é: O despejo extrajudicial voa Tabelionato somente nos casos de inadimplência, sendo obrigatório que o locador seja assistido ou representado por advogado.  Realizado exclusivamente pelo Tabelionato de Notas com exigência de Ata Notarial descrevendo as etapas de todo o despejo. Cumprimento rigoroso de prazos sob pena de, em descumpri-los, o locador só possa despejar pela via judicial. Continua o direito ao devedor de purgar a mora(quitar a dívida e suas custas). Todas as etapas do despejo são com prazo determinado para ambas as partes. O despejo forçado será via Oficial de Justiça, onde o Tabelião enviará ao Tribunal de Justiça a solicitação. Ao locatário devedor permanece o direito de contestação ao juiz se algo não estiver correto. No projeto não consta gratuidade para as partes. Os artigos 67-A e 67-B dizem respeito à consignação de chaves pelo locatário, também realizado via Tabelionato de Notas local, com requerimento de Ata Notarial assinada por advogado. O locatário e o advogado, providenciam o contrato de locação, notificação de desocupação escrita, notificação escrita de que tentou entregar as chaves e houve recusa do locador e por fim, notificação via Cartório de Títulos e Documentos assinados por advogado para ser válida a devolução, entre outras obrigações.  No meu entendimento, a Desjudicialização do Despejo e Consignação de Chaves se faz necessário há muito tempo, porém vislumbro a mesma situação do Divórcio e Usucapião Extrajudicial, isto é, favorece a um segmento da nossa sociedade que pode pagar. Não é nada acessível os custos de uma notificação enviada via Títulos e Documentos e também não é acessível, o custo com Ata Notarial e representação por advogado. Entendo que se vamos desjudicializar o Despejo temos que desburocratizar também. Da forma que está, considero o projeto tão burocrático quanto utilizar a justiça, apenas mais rápida que está, mas não menos demorada.  Aluguel e taxas são previstos em contrato, bem como os juros, a multa em mora, a multa por infração e a correção. Não bastaria apresentar o contrato com a planilha de cálculo, notificar o locatário para purgar a mora da mesma forma que é realizado no Cartório de Protesto?  A maioria dos locadores vive do aluguel ou o usa como complemento de renda e não irá dispor dos valores iniciais a serem pagos ao cartório para o despejo. O locatário ainda terá a opção de evitar tudo isso, desocupando voluntariamente o imóvel. Vislumbro ser este o objetivo principal do projeto, fazer com que o inquilino já em situação de inadimplência, desocupe o imóvel voluntariamente, evitando o excessivo aumento da dívida. Lembrando que, pela via judicial as partes têm direito a justiça gratuita, o que permite ao locador a esta acessar, pois o projeto de lei em nenhum de seus artigos determina que o despejo seja exclusivamente extrajudicial. Muitas análises ainda devem ser feitas, inclusive em relação à segurança jurídica. Quem acompanha processos de despejo por falta de pagamento sabe ser comum erro de cálculo por parte de quem não sabe fazer cálculo, abuso de multa e juros, honorários excessivos seguidamente reduzidos pelo juiz, entre outras situações desfavoráveis. Concluo perguntando se, além de desjudicializar, não está mais na hora de desburocratizar, porque o que também atrapalha nosso país é o excesso de burocracia. Seis meses ainda é muito tempo, mas bem menos do que muitos locadores esperaram para reaver seus imóveis. Acredito que possa ser aperfeiçoado porque no formato que está a justiça continuará sendo muito utilizada.  Até a presente data de 02/12/2023 a tramitação do projeto continua mais lenta que a maioria das ações judiciais de despejo. Avança pelas comissões, alguns substitutivos foram aprovados e outros negados, mas ainda longe de uma aprovação.

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Corretor de Imóveis / Padrão

Aprendizado Continuado para Corretores de Imóveis

Por Antônio Jonathan Em 28/01/2021

Devemos praticar a busca constante por aprendizado, infelizmente a maioria das pessoas não o fazem, quando alcançado a profissão e devidamente diplomado, esquecemos que pra ter sucesso é preciso está atualizado, o mundo está em constante mudança, pois o comportamento o humano muda a todo instante, se não acompanharmos essas mudanças vamos ficando para trás, ou seja, ultrapassados. Trago uma reflexão, devemos trabalhar por amor e prazer, pois assim a vida será mais leve, e essa busca por aprendizado continuado será naturalmente, corretores de imóveis devemos valorizar tudo que essa profissão oferece e nos proporciona, buscando fiscalizar os que se dizem corretores, mas não são, nem de direito nem de fato, pois corretor é aquele que faz o curso de TTI ou superior em corretagem, e tem o registro no conselho, se não for assim é crime, exercício ilegal da profissão. Vamos cuidar do que nós representamos, e aprender sempre, conhecimento nunca e demais e nem bastante. Dizia o sábio o que diz sei tudo, já prova com as palavras ditas não saber de nada. Vamos reverter toda macula que alguns não corretores deixaram em nossa profissão, vamos lutar constantemente, para termos credibilidade, alcançando através do saber, hoje são infinitas as possibilidade de obter o conhecimento, a tecnologia e a internet quando procurado corretamente agrega muito ao aprendizado e de forma gratuita. Se eu soubesse que seria tão feliz nessa profissão teria entrado com 18 anos, mas só descobri a paixão por ela aos 31 mas se Deus quiser tenho muito a percorrer, e revolucionar essa profissão. Espero que nesse texto breve tenha conseguido impactar seu coração e sua mente, se chegou até aqui, e porque achou interessante minhas palavras, desenvolva sua criatividade todos nos somos capazes, ideias vem basta refletir, limpar a mente, surge coisas extraordinárias, aproveite e compartilhe, o conhecimento guardado pra si não serve de nada. Desejo a todos de coração bons frutos, viva a todos corretores de imóveis.

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Imóveis / Padrão

Golpe no Mercado Imobiliário Em São Paulo

Por Gericia Da Silveira Rodrigues Em 20/01/2021

Quem busca por imóveis na cidade de São Paulo tem que tomar cuidado com os estelionatários que criam falsos anúncios. O mais novo golpe, entre tantos outros no mercado imobiliário, é do falso anúncio de imóveis novos com preços muito abaixo do valor de mercado, com um falso corretor de imóveis que tentar a todo custo forçar que o cliente faça uma análise de crédito (mesmo quando a compra não será financiada) para um imóvel que ele não disponibiliza a visita e nem passa as informações do imóvel. E sempre dizem que se trata de imóvel que está sendo devolvido pelo proprietário ao Banco, mas que ainda não está disponível para visitação. Mas por qual motivo querem que você faça uma simulação de financiamento mesmo quando você não vai financiar? Outra observação é que nesses anúncios normalmente não possuem número do CRECI. A melhor maneira da população fugir desse tipo de golpe é observando se no anúncio tem o número do cadastro do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), fazer a verificação no próprio site do creci do estado de São Paulo: https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores E verificar o telefone do corretor no creci para então confirmar se o anúncio é verdadeiro. Para verificar o CRECI de outros estados, é necessário fazer a consulta no site do COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis): https://www.cofeci.gov.br/conselhos-regionais O comprador precisa ficar muito atento pois os estelionatários se passam também por proprietários de imóveis. E sabemos que falsificação não é algo incomum no Brasil. Então é necessário verificar a autenticidade de todos os documentos antes mesmo de fazer qualquer pagamento. Desconfie quando o valor do imóvel for muito abaixo do valor de mercado. Procure saber mais informações sobre o imóvel junto ao anunciante. E lembre-se que a forma mais segura de comprar ou vender um imóvel é com um corretor que seja devidamente credenciado no CRECI.

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Imóveis / Padrão

5 Dicas para Compra de Imóveis na Planta!

Por Julia Andrade Macedo Em 19/01/2021

https://www.instagram.com/tv/CKPeFBSDdUD/?utm_source=ig_web_copy_link   instagram :julia_andrade.adv 5 Dicas valiosas para adquirir um imóvel na planta!Você pretende adquirir um imóvel na planta?Então pega essas dicas com advogada!   Não coloque o seu rico dinheirinho em furadas, vêm comigo ver essas dicas valiosas!1)Verificar a construtora: tempo de mercado, processos trabalhistas e fiscais? Conversar com pessoas que já utilizaram do serviço da construtora! Resumindo vasculhe tudo, até cansar! Encare o modo Sherlock e stalker!2)Verificar o Registro de Incorporação (documento com memorando do imóvel registrado em cartório), verificar quem são os responsáveis e repetir o passo anterior da busca. Caso você não tenha tenho ou paciência, pode contratar um escritório que vai investigar e fazer uma buscar minuciosa para entender a reputação jurídica daquela construtora. Ps: caso a obra não tenha esse documento, fuja para as colinas e não coloque seu rico dinheirinho nessa construtora.3)Guardar toda documentação, panfletos publicitários, conversas de whattsapp, e-mails...Isso tudo é muito importante, pois a oferta vincula a construtora, tudo que foi prometido e negociado tem que ser entregue.É claro, nem preciso falar que o contrato também deve ser guardado né?4) Negociar as cláusulas para o caso de desistência de compra e venda. Normalmente as pessoa não se preocupam com esse tipo de cláusula, obviamente, ninguém compra pensando em desistir, mas tenha em mente que uma construção é um processo de longo prazo e muita coisa pode acontecer nesse meio tempo, então negocie bem esse tipo disposição contratual.  Lembre-se, o mundo não gira, ele capota!5) Registrar os documentos em cartório! Só é dono quem Registra. Parece caro e bobagem, mas o registro evita a venda dupla, garante publicidade e maior segurança jurídica ao negócio. Registre o contrato de promessa de compra e venda.   Me siga para mais dicas valiosas como essas!Curta, compartilhe esse conteúdo! Indique para os amigos!#direitocivil #direitoimobiliario #direitodoconsumidornaprática#direitoeengenharia

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Outras / Padrão

Site Gratuito para Você Anunciar Seus Imóveis

Por Imóvel Guide Em 23/12/2020

Se você está à procura de um site de anúncios gratuitos de imóveis, você está no local certo, vamos lhe apresentar o maior e mais completo portal de classificados de imóveis do Brasil. Além de poder fazer anúncios gratuitos os corretores e imobiliárias também podem usufruir de diversas outras ferramentas que vão auxiliar e muito em seu dia a dia e também a conseguir novos clientes de maneira fácil e rápida. Se você é proprietário de um imóvel e gostaria de anunciar o seu imóvel no portal clique no link abaixo este parágrafo e cadastre seu imóvel, dessa forma ele será disponibilizado para todos os corretores e imobiliárias do nosso portal e os corretores e imobiliárias que possuem interesse no seu imóvel passarão a trabalhar a venda ou locação dele.https://www.imovelguide.com.br/anuncio-proprietario Caso você seja o corretor ou Imobiliária e ainda não possui cadastro em nosso tal pequeno link abaixo e faça agora mesmo o seu cadastro.https://www.imovelguide.com.br/anunciar-imovel-gratis   Além de você poder anunciar todos seus Imóveis sem nenhum tipo de custo ou mensalidade você também ter acesso a diversas ferramentas como: Participar do Fórum Participe do nosso Fórum de perguntas e respostas dessa forma você acumula mais pontos e ainda divulga os seus Imóveis nas páginas de perguntas e respostas do fórum, assim você terá ainda mais destaque para todos seus Imóveis. Página de Condomínios Toda vez que você anunciar apartamento ou sala comercial além do seu anúncio aparecer em nossos resultados de buscas, página do fórum, página de bairro, ele também aparecerá nas páginas dos condomínios vivo, aumentando ainda mais a exposição de todos os seus Imóveis.   Banners Personalizados Você conseguirá fazer banner personalizados de cada um dos seus Imóveis, de maneira rápida e prática com apenas um único Clique você terá banner para enviar para todos os seus clientes e também postar em suas redes sociais.   Faça Captações No imóvel gás além de anunciar gratuitamente você também consegue fazer captações de imóveis diretamente dos proprietários. Dessa forma você aumenta a sua carteira de imóveis e Aumenta também as suas possibilidades de venda.   Escreva Artigos Você também poderá escrever artigos como este aqui que você está além dessa forma você consegue expor para todos seu conhecimento em diversas áreas do mercado imobiliário.  Você poderá escrever quantos artigos quiser voltados para o mercado imobiliário.

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Impostos / Padrão

Como Não Pagar Imposto de Renda na Venda de Imóvel

Por Imóvel Guide Em 23/12/2020

Ao vender um imóvel no Brasil devemos pagar o lucro imobiliário, por exemplo se compramos um imóvel por R$ 500.000,00 e depois vendemos ele por R$ 600.000,00 isso quer dizer que tivemos um lucro imobiliário de R$ 100.000,00, e em cima deste valor devemos pagar um imposto de 15%. Porém Existem algumas formas onde não precisamos pagar o lucro Imobiliário no imposto de renda e é sobre este assunto que vamos tratar neste artigo.   Único Imóvel com valor menor que R$ 400.000,00 Caso o imóvel que você venda tenha um valor menor que R$ 400.000,00 e este imóvel seja o único imóvel que você vendeu nos últimos 5 anos, você não precisa lá pagar lucro imobiliário.   Imóvel adquirido antes de 1969 Caso o imóvel que você pretende vender tenha sido adquirido antes do ano de 1969 você não precisará pagar lucro imobiliário sobre este imóvel. Este móvel pode ter sido adquirido tanto através de compra como também através de herança, independente da forma de como foi adquirido o imóvel não precisar pagar imposto.   Comprar outro imóvel em 180 dias Caso você compre um novo imóvel dentro de 180 dias, e esse novo imóvel seja um imóvel residencial você não precisar pagar lucro imobiliário sobre a venda do seu imóvel. Essa é a forma mais comum em que as pessoas deixam de pagar lucro imobiliário no Imposto de Renda.   Reforma do Imóvel Uma outra forma de reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento de lucro imobiliário na venda de um imóvel acontece quando você faz a reforma de um imóvel, pois quando você faz a reforma do imóvel e declara o valor desta reforma no Imposto de Renda você automaticamente está aumentando o valor deste imóvel, e com isso você diminui ou até mesmo elimina o valor de diferença da compra para a venda com isso dessa forma você poderá até mesmo vir a não pagar o seu lucro Imobiliário.

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Investimento / Padrão

O Pulo do Gato para Investidores de Imóveis!

Por Vanderson Ferri Em 18/12/2020

Muita gente me pergunta: Qual o melhor investimento hoje no mercado de imóveis? Por muito tempo essa pergunta foi respondida com uma análise de vários fatores como o tipo de expectativa de retorno, ou seu público-alvo, etc, mas hoje essa resposta está na ponta da língua: Quer ganhar dinheiro com o seu investimento? Compre um STUDIO próximo a uma estação de metrô, isso mesmo STUDIO que se escreve diferente de estudio pois é outra conotação. Studio é uma mescla de praticidade, otimização e estilo de vida que a modernidade sintetizou nesse tipo de imóvel. O morador do estúdio quer estar perto do seu trabalho com custo baixo e ter o mínimo de uma moradia com o máximo de otimização que ele precisa. Qual a ideia por trás do Studio? O morador quer ter um espaço que ele possa dormir, trabalhar e ter fácil acesso as suas principais atividades como lazer e trabalho. Vendo esse nicho de mercado as construtoras incorporaram ao studio itens que agregam e muito a vida de seus moradores como: Home Office seja ele uma sala de uso compartilhado e muitas vezes até com sala de reuniões individuais, lavanderia pois o morador não quer usar seu espaço reduzido com uma máquina ou até mesmo não precisar investir em um bem que ele não tem uso constante, Cocktichen ou espaço gourmet são ideais para receber os amigos ou familiares em um espaço maior que o imóvel, Pet-placed pois como studios não são ideais para crianças, os pets são uma boa opção de companhia. Mas e o que o investidor ganha? Além do preço bem mais em conta do imóvel, tem o custo bem mais baixo de obra, decoração e eletrodomésticos e o retorno muito maior, além do valor do condomínio mais baixo.  O ganho de aluguel em muitos casos chega a 1% do valor investido ao mês, muitos investidores de fora dos grandes centros estão migrando seus investimentos para os grandes centros e principalmente em imóveis com custo relativamente mais baixo, e a reposta dessa pergunta é simples: Retorno de capital investido. Um imóvel de 400 m2 em alguns lugares do Brasil não tem a rentabilidade de um imóvel de 35m2 perto de uma estação de metrô em São Paulo por exemplo. Alugueis de imóveis de 41m2 próximo a estação Campo belo do Metrô da linha lilás chegam a custar R$ 4.800,00 pois além do metrô, a região tem proximidades com grandes centros e escritórios de empresas de porte mundial, o que trás uma demanda muito grande de unidades para uma ou duas pessoas morarem. Regiões como Avenida Paulista, Luiz Carlos Berrini e Faria Lima tem uma demanda muito alta e de pessoas com poder aquisitivo alto que desejam um imóvel de qualidade e com custo baixo. 

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Locação / Padrão

Como Alugar um Imóvel de Forma Segura

Por Grupo Zurique Em 07/12/2020

Ao se fazer o contrato de locação é muito importante analisar diversos fatores, vamos citar nesse artigo alguns deles para que você consiga fechar o seu contrato que foram mais segura. Multa O primeiro ponto a ser analisado é seu contrato possui uma multa, verifique se essa multa não é abusiva e em quais casos essa multa será aplicada.Uma multa será considerada abusiva quando for maior do que 3 aluguéis para um contrato de 30 meses, o ideal é que a multa fica em torno de 10% do valor total do contrato. Reconhecimento de Firma Outro ponto importante que muitas pessoas esquecem de analisar é se a assinatura do contrato tiveram reconhecimento de firma, pois um contrato só possui validade caso para assinaturas ou sua o reconhecimento de firma. Cláusula Abusiva Verifique também seu contrato não possui cláusulas abusivas, uma forma de você saber se uma cláusula é abusiva ou não é analisando-se apenas uma das partes se beneficiará em execsso com ela, ou se apenas uma das partes terá muito mais benefícios do que a outra parte. Tenha uma Cópia do Contrato Mantenha uma via no seu contato em seu poder, se possível faça uma cópia autenticada para caso venha perder sua ver você não tenha nenhum problema. Vistoria do Imóvel Mantenha junto no seu contrato também uma via na vistoria do imóvel antes da locação, pois ela será muito importante na hora da devolução do imóvel, nela você poderá verificar exatamente todos os pontos que o imóvel possuía então entregar ele exatamente como recebeu sem ter que pagar nenhum tipo de indenização. Reajuste Outro ponto muito importante é o tipo de reajuste que seu contrato terá, normalmente utiliza-se o sistema de IGPM ou IGPA, o primeiro é mais comum e o segundo acaba sem um pouco mais benéfica para o locatário do imóvel (porém raramente os locadores aceitam), o sistema mais comum utilizado no Brasil é o sistema de IGPM. Garantia da Locação Além disso é muito importante verificar também o tipo de garantia que existirá nesse contrato, uma das práticas mais comuns de garantia no Brasil hoje é o depósito antecipado, porém nem sempre os proprieários aceitam esse tipo.

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