Publicado em 16/11/2023
6 Pessoas
O processo sucessório, especialmente o inventário, é uma etapa delicada e muitas vezes burocrática na vida de quem perde um ente querido. No Brasil, o inventário no Tabelionato de Notas emerge como uma modalidade simplificada e eficiente para lidar com a partilha de bens após o falecimento de alguém. Neste artigo, exploraremos quando é possível realizar um inventário no Tabelionato de Notas e por que essa modalidade é indicada.
1. Quando é Possível Realizar o Inventário no Tabelionato de Notas:
-
Inexistência de Menores ou Incapazes:
- O inventário no Tabelionato de Notas é viável quando não há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão. A presença de herdeiros que são maiores e capazes facilita o procedimento.
-
Consentimento Unânime dos Herdeiros:
- Todos os herdeiros devem concordar de forma unânime com a realização do inventário no Tabelionato de Notas. Essa unanimidade é um fator determinante para a escolha dessa modalidade.
-
Inexistência de Conflitos Jurídicos:
- O inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas é indicado quando não há litígios ou disputas jurídicas entre os herdeiros, tornando o processo mais ágil e menos complexo.
-
Presença de Testamento:
- Caso exista um testamento, o inventário no Tabelionato de Notas é possível se todos os herdeiros concordarem com os termos estabelecidos no documento.
2. Por que Optar pelo Inventário no Tabelionato de Notas:
-
Rapidez e Eficiência:
- O inventário no Tabelionato de Notas é conhecido por sua agilidade. A ausência do processo judicial torna a tramitação mais rápida, permitindo a conclusão da partilha de bens de maneira eficiente.
-
Menor Custo:
- Em comparação com o inventário judicial, o inventário no Tabelionato de Notas geralmente implica em custos mais baixos. Isso ocorre devido à menor necessidade de intervenção do sistema judiciário.
-
Facilidade de Documentação:
- A documentação necessária para o inventário no Tabelionato de Notas é geralmente mais simples, envolvendo certidões, documentos pessoais e outros registros específicos.
-
Desburocratização do Processo:
- A desburocratização é um dos pontos fortes dessa modalidade. A simplificação dos trâmites contribui para uma experiência menos morosa e complexa para os envolvidos.
Optar pelo inventário no Tabelionato de Notas no Brasil é uma escolha estratégica quando as condições mencionadas estão presentes. A agilidade, menor custo e a simplificação do processo tornam essa modalidade atraente para muitas famílias que buscam uma solução eficiente para a partilha de bens após a perda de um ente querido. Contudo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todas as condições sejam atendidas e que o procedimento ocorra de maneira correta e legal. A decisão entre o inventário no Tabelionato de Notas e o judicial deve ser tomada com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

Sobre o autor
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!