Pergunta
Pode fazer a cessão de direitos e obrigações.
há 2 anos
39Meu Teto S P
Rafael
Perguntador
há 2 anos
Posso revender meu apto na planta antes de ser entregue?
Comprei um imóvel na planta porémainda nao foi entregue e pague 50% ja resto sera o financiamento. Posso vender ele para outro assumir legalmente antes de receber?
Respostas (8)
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Pode fazer a cessão de direitos e obrigações.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
´sim, é possível.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 2 anos
Pode sim, você deverá comunicar a construtora que fará a intermediação.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Sim. Encontra o comprador certo. Construtora taxa para transferir o contrato .
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Depende. Se o construtor já deu entrada no habite-se a resposta é não. Você terá que escriturar em seu nome e somente depois vender. Se o construtor ainda não deu entrada no habite-se você pode fazer uma "cessão de direitos imobiliários". É obrigatório que o processo seja feito via construtor e logicamente que ele cobra para fazer a transferência e alterar toda a documentação na matricula do empreendimento.
Pacheco Imoveis No Abc
Imobiliária
Respostas: 183
há 2 anos
Pode sim. Você irá vender a sua cessão de direitos, desde que que o outro tenha capacidade de assumir o saldo devedor, precisa também consultar o juridido da construtora para saber das taxas de transferência.
Habitelar Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 2.059
há 1 ano
Vender um imóvel que ainda esteja na planta é um direito do comprador até o último momento da entrega da chave é importante explicar logo no começo que quando você desiste de comprar um apartamento na planta por Motivos particulares não vai receber 100% do que já pagou.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
Pode e essa operação é conhecida como cessão de direito, pois você tem um contrato de compra e venda, e não o bem em si. Você vai negociar o direito que você já tem sobre a unidade a ser entregue, A construtora precisa comparecer ao contrato como anuente, e ela vai precisar aprovar o cadastro do comprador, caso ele opte por continuar com o financiamento.