há 2 anos
SerÁ uma cessão por escritura pública lavrada em cartório de notas; mas veja bem: sua tia não é herdeira do seu pai então, enquanto não houver inventário e partilha, você não pode ceder seu quinhão à sua tia se houverem outros herdeiros que o queiram. E note bem: antes do inventário só é possível ceder TODO O SEU QUINHÃO, se o terreno não foi o único bem que seu pai deixou você não pode ceder o seu direito a esse terreno específico.