Pergunta
O valor venal só pode ser alterado em caso de reforma, ampliação ou benfeitorias. Caso tenha sido feito por engano, pelo valor venal que vem na capa do IPTU, deverá ser providenciado uma retificação das declarações de anos anteriores.
há 2 anos
38Sander Lucio Borges
Rodolfo Porto
Perguntador
há 2 anos
Posso atualizar o valor do imóvel pelo do valor venal?
Respostas (6)
Sander Lucio Borges
Corretor de imóveis
Respostas: 172
há 2 anos
O valor venal só pode ser alterado em caso de reforma, ampliação ou benfeitorias. Caso tenha sido feito por engano, pelo valor venal que vem na capa do IPTU, deverá ser providenciado uma retificação das declarações de anos anteriores.
águila Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 2 anos
Não a previsão legal para esse tipo de atualização de valor quando da declaração de IR, o que permite atualizar valores são as benfeitorias realizadas ano a ano.
Regina Campos
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 851
há 2 anos
O valor de um imóvel só pode ser alterado em caso de ampliação ou benfeitorias.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Só pode ser alterado em caso de ampliação, reforma ou benfeitorias.
Rutte Arnaud
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 697
há 2 anos
O valor de um imovel só pode ser alterado em caso de ampliação, reforma. E benfeitorias.
Habitelar Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 2.059
há 1 ano
O valor de não só pode ser alterado no caso de reforma e ampliação benfeitoria caso tenha sido feito por engano pelo valor venal que vem da casa do IPTU deverá ser providenciado uma reflexão das declarações do ano anterior.