há 3 anos
Não existe um desconto obrigatório na transferência de imóvel para pessoas com deficiência no entanto algumas legislações municipais e estaduais ou federais podem estabelecer benefícios fiscais para pessoas com deficiência na aquisição ou transferências de imóveis. Por exemplo em algumas cidades é possível obter descontos no imposto sobre a transmissão de bens de imóveis o ITBI ou inserções no imposto sobre propriedades Predial e territorial urbana IPTU para imóveis e pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida além disso a lei federal de nº 8.989/1995 prever isenção do imposto sobre produtos industrializados IPI na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência. Para ter acesso a esses benefícios é necessário verificar a legislações específicas do seu município estado ou país e seguir os procedimentos estabelecidos em geral é necessário apresentar documento que comprovem a deficiência ou a condição de mobilidade reduzida além de atender a outros requisitos estabelecidos por lei.