há 2 anos
Se você casou no regime de comunhão universal de bens todo o patrimônio do casal é partilhado meio a meio. Se o regime foi de comunhão parcial então em caso de separação seu marido terá direito ao ressarcimento de 50% do valor investido e em caso de sua morte seu marido herda na mesma proporção dos seus filhos (ou seus pais). Os filhos dele herdarão da parte dele.