há 9 meses
Sim, você pode comprar uma sala comercial sendo divorciado seu estado civil não impede a aquisição de imóveis. O que importa é que a compra seja feita de forma clara e documentada, especialmente se o divórcio ainda não foi totalmente formalizado. O que observar ao comprar após o divórcio - Se o divórcio já foi oficializado: - Você pode comprar em seu nome sem qualquer vínculo com o ex-cônjuge. - É importante averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil e, se necessário, na matrícula de imóveis anteriores. - Se ainda estiver em processo de divórcio: - É possível comprar, mas recomenda-se: - Incluir na escritura que o ex-cônjuge não participa da compra. - Formalizar a separação de corpos, para evitar disputas futuras. - Reunir provas da separação, como contratos de locação, declarações judiciais ou testemunhos. - Regime de bens do casamento: - Se o regime era comunhão parcial ou universal, é essencial comprovar que o imóvel foi adquirido após a separação de fato. - Se era separação total de bens, não há risco de partilha. Sala comercial: investimento individual - Você pode comprar a sala em seu nome, sem necessidade de assinatura do ex-cônjuge. - O imóvel será considerado patrimônio individual, desde que a compra esteja bem documentada. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.