há 1 ano
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Gostariamos de registrar o imóvel, quais seriam os passos necessários?
Adquirimos um imóvel desde 1972, porém não foi emitido contrato de compra e venda, escritura e consequentemente não foi realizado o registro no ato da compra emitimos somente o recibo de compra e venda e as notas promissórias após serem pagas foram reconhecidas em cartório para ter validade. Atualmente gostariamos de registrar o imóvel.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Gostariamos de registrar o imóvel, quais seriam os passos necessários?
Adquirimos um imóvel desde 1972,porém não foi emitido contrato de compra e venda, escritura e consequentemente não foi realizado o registro no ato da compra emitimos somente o recibo de compra e venda e as notas promissórias após serem pagas foram reconhecidas em cartório para ter validade. Atualmente gostariamos de registrar o imóvel.
Respostas (19)
Mesmo sem um contrato de compra e venda formal, é possível tomar algumas medidas para registrar o imóvel. Aqui estão os passos que você pode seguir: Buscar Testemunhas e Documentos sem o contrato de compra e venda, reúna outros documentos que comprovem a transação, como recibos de pagamento, correspondências trocadas com o vendedor ou depoimentos de testemunhas que presenciaram o negócio. Essas provas ajudarão a sustentar a sua reivindicação de propriedade. Realizar uma Declaração de Posse: Uma alternativa é fazer uma declaração de posse, registrando-a em cartório. Isso pode ser útil para comprovar que você está na posse do imóvel desde 1972. Ação de Adjudicação o vendedor não assine a escritura ou esteja indisponível, você pode ingressar com uma ação de adjudicação compulsória. Essa ação visa obter a transferência legal da propriedade, mesmo sem o contrato formal. Contratar um Advogado um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá orientá-lo sobre os procedimentos específicos para regularizar o imóvel. Lembre-se de que cada caso é único, e é essencial buscar orientação legal para tomar as melhores decisões.
há 1 ano
Reunir os documentos, tirar as certidoes de onus, fazer a escritura publica, registrar a escritura e atualizar o IPTU.
há 1 ano
No seu caso o ideal é entrar com Usucapião, pois a essa altura, sem promessa de compra e venda, não sabe onde estão os vendedores e se estão vivos. O processo de Usucapião é a melhor alternativa.
há 1 ano
O correto é ter algum tipo de contrato, se não tem tentar encontrar as pessoas para ser feito, caso não encontre necessario entrar com Usucapião com um advogado.
há 1 ano
Para regularizar e registrar o imóvel adquirido em 1972,você precisará seguir alguns passos, considerando a ausência de contrato de compra e venda e de escritura. O processo pode envolver alguns desafios, mas é possível regularizar a situação. Aqui estão os passos **Localizar Documentos Existentes**: - **Recibo de Compra e Venda**: Esse documento é importante para comprovar a aquisição do imóvel. - **Notas Promissórias e Reconhecimento em Cartório**: Essas notas podem servir como evidência de que o pagamento foi feito e que a compra foi legítima.2. **Contato com o Antigo Proprietário ou Herdeiros**: - Se possível, entre em contato com o antigo proprietário ou seus herdeiros para verificar a possibilidade de regularizar a documentação. Um contrato de compra e venda pode ser feito retroativamente, com base nos documentos existentes.3. **Lavratura da Escritura Pública**: - Caso seja possível, o antigo proprietário ou seus herdeiros podem lavrar uma escritura pública de compra e venda, que será o documento necessário para o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.4. **Ação de Usucapião (se necessário)**: - Se não for possível obter a colaboração do antigo proprietário ou herdeiros, ou se não houver mais contato com eles, pode ser necessário entrar com uma ação de usucapião. - A usucapião é um processo judicial que permite a aquisição da propriedade por posse prolongada e pacífica. Dado que você possui o imóvel desde 1972,você provavelmente atende aos requisitos para usucapião. - Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar sobre o melhor tipo de usucapião (ordinária, extraordinária, etc. ) a ser utilizado no seu caso.5. **Regularização Fiscal**: - Certifique-se de que todos os impostos (IPTU) foram pagos ao longo dos anos e de que não há pendências fiscais em relação ao imóvel.6. **Registro do Imóvel**: - Após obter a escritura pública ou a sentença de usucapião, o próximo passo é registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. - Esse registro oficializa a propriedade em seu nome, tornando-o o proprietário legal do imóvel.7. **Custos Envolvidos**: - Esteja preparado para arcar com alguns custos, como os honorários do advogado, taxas de cartório, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), entre outros. **Importante**: Dado o tempo decorrido e a falta de documentação, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá fornecer uma orientação mais precisa e auxiliá-lo em todas as etapas necessárias para regularizar o imóvel.
há 1 ano
Contratar engenheiro civil ou arquiteto, ou imobiliária que fará toda parte burocratica.
há 1 ano
Com esse recibo de compra e venda você consegue fazer ir ao cartório de notas para fazer a escritura e em seguida com a escritura lavradas ir ao cartório de Registro para fazer o registro do imóvel, tem que ver também a questão do ITBI como está se foi pago na é poca.
há 1 ano
Essa situação é muito complicada. Fica muito difícil fazer o registro sem ter ao menos um contrato ou escritura. A sugestão é verificar com um advogado para ingressar com a Ação de Usocapião.
há 1 ano
Procure um cartório para averbar as notas promissórias e faça uma escritura declaratória de posse.
há 1 ano
Para registrar o imóvel, deve-se: 1) Reunir documentos como recibos de compra e venda, notas promissórias pagas e reconhecidas em cartório, e comprovantes de pagamento; 2) Procure um cartório de notas para lavrar uma escritura pública de compra e venda com base nos documentos existentes; 3) Apresente a escritura pública e demais documentos no cartório de registro de imóveis para efetuar o registro oficial do imóvel; 4) Verifique se há pendências fiscais ou legais e regularize conforme necessário. Esses passos são fundamentados na Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973.
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