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Reajuste do Aluguel sem Contrato de Locação.

Boa noite, pessoal. Em agosto de 2021, eu me mudei para o imóvel que resido hoje. Trata-se de um aluguel sem contrato de locação. Tudo foi definido pelo WhatsApp, então tenho um contrato verbal com a dona do imóvel. Em agosto de 2022 (aniversário do contrato), não houve reajuste no valor do aluguel. Ontem (05/04/2023), a dona do imóvel disse que haveria um reajuste de 10% no valor do aluguel a partir de maio de 2023. Este seria o primeiro ajuste desde quando eu me mudei para cá. Minhas dúvidas são: 1) A dona do imóvel pode reajustar o valor do aluguel em maio de 2023 em vez de agosto de 2023? Por que, ou por que não? 2) Não ter reajustado o valor do aluguel em agosto de 2022 dá o direito da dona reajustar o valor do aluguel no mês que ela bem entender? Por que, ou por que não? Na página Com. eu li que "O reajuste de aluguel é feito somente uma vez ao ano, em todo aniversário do contrato. De acordo com a lei do inquilinato. " (i) Já na página https://blog. Mellro. eu li que "Tudo o que está escrito na lei do inquilinato vale para o aluguel sem contrato" (ii) Por (i) e (ii), eu cheguei à conclusão que, mesmo se o aluguel não tiver contrato de locação, os reajustes só podem ser feitos no mês de aniversário do contrato (ou seja, em agosto, no meu caso). AlÉm disso, ao ler o artigo 18 da Lei do Inquilinato ("Art. 18. É lícito às partes fixar, *de comum acordo*, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. "), cheguei à conclusão que eu tenho o direito de não aceitar o reajuste proposto. O valor do reajuste é razoável, mas não queria ter que pagar R$ 100, 00 a mais nos meses de maio, junho, e julho se não tiver necessidade. No fim, só gostaria de saber se é lícito a dona poder reajustar o valor do aluguel em maio de 2023, em vez de agosto. AlguÉm poderia me ajudar, por desde já e peço desculpas pelo texto grande.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Reajuste do Aluguel sem Contrato de Locação.

Boa noite, pessoal. Em agosto de 2021,eu me mudei para o imóvel que resido hoje. Trata-se de um aluguel sem contrato de locação. Tudo foi definido pelo WhatsApp, então tenho um contrato verbal com a dona do imóvel. Em agosto de 2022 (aniversário do contrato), não houve reajuste no valor do aluguel. Ontem (05/04/2023), a dona do imóvel disse que haveria um reajuste de 10% no valor do aluguel a partir de maio de 2023. Este seria o primeiro ajuste desde quando eu me mudei para cá. Minhas dúvidas são: 1) A dona do imóvel pode reajustar o valor do aluguel em maio de 2023 em vez de agosto de 2023? Por que, ou por que não? 2) Não ter reajustado o valor do aluguel em agosto de 2022 dá o direito da dona reajustar o valor do aluguel no mês que ela bem entender? Por que, ou por que não? Na página Com. eu li que "O reajuste de aluguel é feito somente uma vez ao ano, em todo aniversário do contrato. De acordo com a lei do inquilinato. " (i) Já na página https://blog. Mellro. eu li que "Tudo o que está escrito na lei do inquilinato vale para o aluguel sem contrato" (ii) Por (i) e (ii), eu cheguei à conclusão que, mesmo se o aluguel não tiver contrato de locação, os reajustes só podem ser feitos no mês de aniversário do contrato (ou seja, em agosto, no meu caso). AlÉm disso, ao ler o artigo 18 da Lei do Inquilinato ("Art.18. É lícito às partes fixar, *de comum acordo*, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. "), cheguei à conclusão que eu tenho o direito de não aceitar o reajuste proposto. O valor do reajuste é razoável, mas não queria ter que pagar R$ 100,00 a mais nos meses de maio, junho, e julho se não tiver necessidade. No fim, só gostaria de saber se é lícito a dona poder reajustar o valor do aluguel em maio de 2023,em vez de agosto. AlguÉm poderia me ajudar, por desde já e peço desculpas pelo texto grande.

Respostas (7)

há 3 anos

Ajuste de locação residencial deve ocorrer na data de aniversario do contrato, ou seja quando vocês acordaram sobre a locação, se passou e não houve ela pode avisar o ajuste com no mínimo 30 dias de antecedência. Vale lembrar que contrato verbal tem o mesmo valor de contrato por escrito, no seu caso a conversa por whatsApp tem valor como contrato. Esse feito "somente uma vez ao ano, na data de aniversario" significa que não ajustar mais de uma vez por ano e não que não pode ajustar depois do aniversario. O que acontece é que esse ajuste tem que ser referente aos últimos 12 meses, não cumulativo ao tempo de contrato. Também não pode colocar 10% sem ter de onde tirou, tem que ser baseado em um dos índices que é permitido, o mais comum IGPM. Você pode não aceitar o reajuste mas se ele estiver dentro da lei do inquilinato, a saída da não aceitação seria a desocupação do imóvel e não pagar o valor antigo.

há 2 anos

O reajuste do valor da locação, conforme legislação, deve ser feito com a periodicidade não inferior a 12 meses, logo se o reajuste que lhe foi apresentado se deu em Maio de 2023,não fere esse dispositivo, pois decorrido prazo superior a 12 meses. De fato você acabou sendo beneficiado pois desde Setembro de 2022 ela poderia ter reajustado o valor.

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