há 1 ano
A permuta de imóvel exige :A lavratura de uma Escritura de Permuta, Recolhimento do ITBI (dos imóveis permutados) Registro dessas escrituras no Registro de imóveis (cada uma em sua origem). Temos ainda duas situações: Quando os imóveis têm o mesmo valor de avaliação, nomeamos o processo como PERMUTA SIMPLES. Quando os imóveis apresentam valores diferentes, temos a PERMUTA COM TORNA, onde o proprietário do imóvel de menor paga essa diferença ao proprietário do imóvel de maior valor. Essa diferença é chamada TORNA. Obs. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a TORNA, NÃO PODE SER SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL DE MAIOR VALOR. Ex. Em um negocio onde o imóvel A VALE R$800.000 e o Imóvel B valha R$300.000,00,a torna seria de R$500.000 o que é superior a 50% do valor do imóvel A. Não sendo possível realizar a permuta.