há 2 anos
É proibido dupla garantia, a Lei do Inquilinato proibe está prática. A Garantia será o Fiador (pessoa física ou jurídica) ou o imóvel. As duas garantias, não é permitida. Sobre as informações, caso o Fiador seja a pessoa física, descrever os dados completos do Fiador: Nome, profissão, endereço, telefone, estado civil. Do imóvel, descrever os dados do imóvel que consta na matricula.