Geralmente, o inquilino é responsável por danos causados deliberadamente ou por negligência durante sua ocupação. O locador (proprietário) normalmente é responsável por desgastes naturais e manutenção regular do imóvel. O contrato de locação deve estipular as regras específicas sobre reparos e danos, bem como a responsabilidade de cada parte. A determinação da responsabilidade depende da comprovação dos danos e de documentação adequada.
Depende do como e o que foi acordado na negociação. O que é combinado não é caro, tudo que foi acordado e colocado em contrato pode e deve ser realizado.
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