há 3 anos
A ação de despejo acontece quando um proprietário entra na justiça para retirar quem esta morando em seu imóvel. As condições legais para tal medida estão na LEI do Inquilinato, que é Lei Federal número 8.245. Há algumas razões especificas dispostas na Lei que abordam algumas situações que levam a uma ordem de despejo como: Falta de pagamentos, fim do prazo de locação, descumprimento de rescisão de contrato, fim de contrato de trabalho (quando o imóvel é ligado ao empregador), morte do locatário (sem sucessor legitimo). Se o inquilino se encaixar em um dos requisitos citados, recebera um pedido de desocupação do imóvel alugado e ainda assim se recusa a sair no prazo estabelecido, o proprietário poderá entrar com uma ordem de despejo.