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Como não pagar multa de quebra de contrato de aluguel?

Coloquei um apartamento para imobiliária fazer tramites de locação. Alugaram para 3 anos paguei os 60% para imobiliária. AÍ com 5 meses ele quebrou o contrato tenho que dar parte da multa para a a o novo contrato também preciso novamente pagar os 60% para a imobiliária?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como não pagar multa de quebra de contrato de aluguel?

Coloquei um apartamento para imobiliária fazer tramites de locação. Alugaram para 3 anos paguei os 60% para imobiliária. AÍ com 5 meses ele quebrou o contrato tenho que dar parte da multa para a a o novo contrato também preciso novamente pagar os 60% para a imobiliária?

Respostas (7)

há 3 anos

Olá, estava tentando entender melhor para responder Vejo 3 pontos distintos para esclarecer abaixo: 1) O 1º aluguel ou até 60% do mesmo é cobrado pelas Imobiliárias como corretagem sobre efetivar a locação. - Toda a locação deve ser pago a corretagem de um 1º aluguel ou menos. - Existe uma taxa de administração que gira entre 6 a 10% do valor do aluguel pelos serviços mensais. Ou seja não é uma Multa e sim serviços.2) No caso de quebra de contrato, a parte que interrompeu a locação é que paga a multa se prevista em contrato de locação. Assim se o inquilino interrompeu contrato antes, tem multa se descritas em clausulas (exceto em causas prevista pela lei) ele deve pagar ao proprietário, via imobiliária a diferença do término da locação. E sim, se você colocar novamente para locação ao efetivar os serviços contratados a imobiliária vai lhe cobrar novamente 1º aluguel ou parte disso e se for administrar a taxa de até 10% mensal.

há 3 anos

Veja, sua pergunta está um pouco confusa, o que está determinado no contrato que você tem com a imobiliária? você paga os 60% somente uma vez ou a cada novo contrato de locação? e sobre a multa por quebra de contrato, se for a multa que o inquilino paga sobre devolve o imóvel antes dos prazo previsto, isso depende do que você acordou com a imobiliária.

há 3 anos

Olá Cada imobiliária cobra uma porcentagem, esses valores são combinados no contrato de administração com o proprietário. A maioria funciona assim, o proprietário paga uma porcentagem do primeiro aluguel, e mais uma porcentagem de tudo que a imobiliária receber mensal, portanto se o inquilino sair do imóvel, e fizer acerto, a imobiliária terá a porcentagem em cima do acerto. E no próximo contrato será a mesma coisa!

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