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Pergunta

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Você pode consultar um advogado voltado para o ramo imobiliário.

há 1 semana

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Eduardo Alves

imóvel guide usuário

Debora.

Perguntador

há 1 semana

aluguel de temporada desistencia de 2022 e reembolso hoje

Boa tarde aluguei em 2022 uma casa para temporada no fim do ano peço sempre um sinal de 50 por cento para segurar o imóvel, e sempre aviso em caso de desistência não tem devolução, a pessoa depois de dois meses desistiu da locação pois perdeu o emprego, e me pediu se em outra oportunidade quando arrumar emprego poderia vir na casa eu deixei, mas nunca desde de 2022 se manifestou para vir na casa, hoje dia 22 / 04 / 2024 o genro dela me liga exigindo o reembolso do sinal de 2022 ou arrumar uma casa para ele, já que minha casa no momento esta alugada definitivo , e disse que vai me colocar em juizo por isso , como que eu ficaria aguardando anos para pessoa decidir vir quando quer , ele quer ainda alugar uma casa na praia do bolso dele e colocar essa despesa na minha conta ele pode fazer isso sendo que tratei na época com a sogra dele e não ele?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.441

há 1 semana

Você pode consultar um advogado voltado para o ramo imobiliário.

Corretor de imóveis sem foto

Cristiane Mathias De Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 1 semana

Prazo máximo de 90 dias para devolução do sinal ou remarcação.

Corretor de imóveis

Walber Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 1 semana

Acredito que pelo tempo não seja necessário ser devolvido.

Corretor de imóveis

Ivan Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 1 semana

Se um hóspede desistiu da locação em 2022 e perdeu o sinal de 50%, conforme sua política de não devolução, você não é obrigado a reembolsar. No entanto, você pode oferecer crédito para uma futura estadia se desejar ser flexível.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 284

há 1 semana

Se cobrara a multa de distrato.

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.017

há 4 dias

O inquilino de temporada não tem esse direito.

Corretor de imóveis

Eloy Sampahouses

Corretor de imóveis

Respostas: 27

há 3 dias

HÁ algum documento registrando esta condição?, se há o inquilino estava ciente. Se não, seria melhor tentar um acordo.

Corretor de imóveis

Thiago Hugo Cardozo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 55

há 1 semana

Não é possível águardar, o certo é devolver.

Corretor de imóveis

Carlos Alberto De Paula Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 3 dias

Se houver o acordo registrado em contrato vc está coberta de razão, mas caso isso tenho sido um acordo verbal, vc já deveria ter procurado ele para fazer a dissolução pois se isso deveria estar cláusula penas. Não havendo como provar que este era a condição para locação, isso passa a ser apropriação indébita.

Corretor de imóveis

Gil Emerich Corretor

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 3 dias

Nesse caso não tem direito.

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