Pergunta
Você pode consultar um advogado voltado para o ramo imobiliário.
há 1 semana
1Eduardo Alves
Debora.
Perguntador
há 1 semana
aluguel de temporada desistencia de 2022 e reembolso hoje
Boa tarde aluguei em 2022 uma casa para temporada no fim do ano peço sempre um sinal de 50 por cento para segurar o imóvel, e sempre aviso em caso de desistência não tem devolução, a pessoa depois de dois meses desistiu da locação pois perdeu o emprego, e me pediu se em outra oportunidade quando arrumar emprego poderia vir na casa eu deixei, mas nunca desde de 2022 se manifestou para vir na casa, hoje dia 22 / 04 / 2024 o genro dela me liga exigindo o reembolso do sinal de 2022 ou arrumar uma casa para ele, já que minha casa no momento esta alugada definitivo , e disse que vai me colocar em juizo por isso , como que eu ficaria aguardando anos para pessoa decidir vir quando quer , ele quer ainda alugar uma casa na praia do bolso dele e colocar essa despesa na minha conta ele pode fazer isso sendo que tratei na época com a sogra dele e não ele?
Respostas (10)
Cristiane Mathias De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 1 semana
Prazo máximo de 90 dias para devolução do sinal ou remarcação.
Walber Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 semana
Acredito que pelo tempo não seja necessário ser devolvido.
Ivan Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 semana
Se um hóspede desistiu da locação em 2022 e perdeu o sinal de 50%, conforme sua política de não devolução, você não é obrigado a reembolsar. No entanto, você pode oferecer crédito para uma futura estadia se desejar ser flexível.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 1 semana
Se cobrara a multa de distrato.
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.017
há 4 dias
O inquilino de temporada não tem esse direito.
Eloy Sampahouses
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 3 dias
HÁ algum documento registrando esta condição?, se há o inquilino estava ciente. Se não, seria melhor tentar um acordo.
Thiago Hugo Cardozo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 55
há 1 semana
Não é possível águardar, o certo é devolver.
Carlos Alberto De Paula Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 3 dias
Se houver o acordo registrado em contrato vc está coberta de razão, mas caso isso tenho sido um acordo verbal, vc já deveria ter procurado ele para fazer a dissolução pois se isso deveria estar cláusula penas. Não havendo como provar que este era a condição para locação, isso passa a ser apropriação indébita.
Gil Emerich Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 3 dias
Nesse caso não tem direito.