há 3 anos
Na locação residencial findo o prazo estipulado em contrato o locador, se o locatário continuar por mais de 30 dias sem questionamento do locador, presumir-se-á que a locação do imóvel se prorrogará por tempo indeterminado, mantendo-se as cláusulas mencionadas no contrato. Ocorrendo esse fato o locador poderá DENUNCIAR o contrato, que nada mais é do que solicitar a desocupação do mesmo a qualquer tempo, devendo conceder o prazo de 30 dias para desocupação. Os artigos 6º, 7º, 8º, 46º, 78º, da LEI 8245/91,versam sobre esse assunto.