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Inquilino com contas em atraso.

OlÁ pessoal, tenho uma casa que aluguei em julho deste ano a uma moça. Tenho contrato de locação residêncial assinado entre as partes por 12 meses. PorÉm desde que ela foi morar lá não está pagando nem a conta de água e nem a de luz, já se encontram em atraso 2 de cada. Eu pedi no dia 1 de setembro por e-mail e por whatsapp que ela fizesse a devolução do imóvel pois pretendo morar nele, escrevi o prazo de 20 dias (acho que errei ai pois o certo é 30 dias). Minha duvida é, em contratos de 12 meses posso pedir o imóvel a qualquer momento? Caso ela se recuse a sair mesmo com as contas em atraso e com corte do fornecimento da água e luz? Como agir.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Inquilino com contas em atraso.

OlÁ pessoal, tenho uma casa que aluguei em julho deste ano a uma moça. Tenho contrato de locação residêncial assinado entre as partes por 12 meses. PorÉm desde que ela foi morar lá não está pagando nem a conta de água e nem a de luz, já se encontram em atraso 2 de cada. Eu pedi no dia 1 de setembro por e-mail e por whatsapp que ela fizesse a devolução do imóvel pois pretendo morar nele, escrevi o prazo de 20 dias (acho que errei ai pois o certo é 30 dias). Minha duvida é, em contratos de 12 meses posso pedir o imóvel a qualquer momento? Caso ela se recuse a sair mesmo com as contas em atraso e com corte do fornecimento da água e luz? Como agir.

Respostas (9)

há 3 anos

Conforme o Art.4 da Lei do inquilinato o locador não poderá solicitar o imóvel antes do prazo da locação, caso a falta de pagamento esteja em contrato tem que entrar com ação por quebra de contrato.

há 3 anos

ENTRE COM AÇÃO DE DESPEJOS POR QUEBRA DE CLÁUSULA CONTRATUAL, JÁ QUE NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DEVE EXISTIR A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTGO DO ALUGUEL E TAXAS, QUANDO ISTO NÃO OCORRE, O INQUILINO ESTÁ EM MORA, PORTANTO, DANDO MARGEM A RESCISÃO UNILATERALMENTE POR QUEBRA DE CONTRATO.

há 3 anos

Durante a vigência do contrato o locador não retoma o imóvel a menos que o locatário não esteja cumprindo com o contratado portanto não cabe "pedir o imóvel". Será uma ação judicial de despejo. Evidente que se de boa ela te entregar o imóvel será melhor para você. Mas sem ação de despejo você não tem como constrangê-la.

há 3 anos

Seu corretor deve lhe auxiliar neste caso. Por lei não pode ser feito contrato de 12 meses de aluguel. Prazo mínimo é de 30 meses, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes sem multa. quanto as contas devem estar todas pagas.

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