há 2 anos
O IPTU é geralmente lançado anualmente pelas autoridades municipais. A modalidade de lançamento pode variar de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente pode ser feita de duas por Autoavaliação: Nesse caso, o contribuinte é responsável por informar o valor do imóvel e outros dados relevantes para o cálculo do imposto. As autoridades fiscais podem realizar verificações e ajustes, se necessário. Lançamento por Homologação: Aqui, a administração municipal calcula o valor do IPTU com base em critérios estabelecidos e envia o boleto para o contribuinte. O contribuinte pode contestar o valor, se achar que há erros.