há 3 anos
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Preciso pagar a comissão a imobiliária?
Qro fazer o cancelamento da compra de um imóvel usado ( feito contrato de compra e venda ) A imobiliária diz que tenho q pagar a taxa de comissão a imobiliária e que também perco a entrada. PorÉm no contrato não está escrito que eu tenho que pagar essa comissão, somente escrito que perco a entrada paga.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Preciso pagar a comissão a imobiliária?
Qro fazer o cancelamento da compra de um imóvel usado ( feito contrato de compra e venda ) A imobiliária diz que tenho q pagar a taxa de comissão a imobiliária e que também perco a entrada. PorÉm no contrato não está escrito que eu tenho que pagar essa comissão, somente escrito que perco a entrada paga.
Respostas (8)
De acordo com o artigo 725 da lei 10406/02 (código civil) havendo arrependimento das partes a corretagem é devida.
há 3 anos
Depende do prazo, entende-se que a imobiliária trabalhou, quem cancela paga a comissão, se o comprador cancelar ele paga a corretagem, como é você quem quer cancelar sem um motivo aparente, você paga a comissão.
há 3 anos
Provavelmente você assinou um contrato de compra e venda e outro de prestação de serviços imobiliários. Se no contrato de compra e venda está assinalado de alguma forma que o valor de comissão não é devido, entre em contato com seu corretor para que ele acione o vendedor na justiça. A profissão de corretor de imóveis é regida pela Lei 6.530 de 12 de maio de 1978. O trabalho foi executado, seria como pedir para não pagar o pedreiro que construiu sua casa ao final da construção,.
há 3 anos
Correto o entedimento.
há 3 anos
Você pode ter se arrependido da compra, mas o trabalho da imobiliária foi feito, ou seja, um serviço foi prestado a você, logo você deve paga-lo. Isso não precisa está em contrato uma vez que é previsto em lei.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
A intermediação é devida porque foi aproximada as partes, mais gente conversar com a imobiliária e tentar resolver de maneira amigável.
há 2 anos
Embora não esteja informado no contrato, essa cobrança da comissão é amparada pelo artigo 725 do Código civil, em vigor.
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