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Como funciona registro de imóvel financiado.?

Gostaria de saber como funciona o processo de registro de imóvel adquirido mediante financiamento com Banco, do que ele difere de um imóvel comprado a vista. Sei que o contrato de financiamento tem validade de escritura, nesse caso é necessário primeiro registrar o contrato em um cartório de notas e depois lavrá-lo como escritura em um cartório de imóveis? E no registro, como fica na matrícula do imóvel? Consta como proprietário o Banco ou fica no nome do comprador? Quando quitado o financiamento é necessário fazer um novo registro, pagando os emolumentos novamente?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como funciona registro de imóvel financiado.?

Gostaria de saber como funciona o processo de registro de imóvel adquirido mediante financiamento com Banco, do que ele difere de um imóvel comprado a vista. Sei que o contrato de financiamento tem validade de escritura, nesse caso é necessário primeiro registrar o contrato em um cartório de notas e depois lavrá-lo como escritura em um cartório de imóveis? E no registro, como fica na matrícula do imóvel? Consta como proprietário o Banco ou fica no nome do comprador? Quando quitado o financiamento é necessário fazer um novo registro, pagando os emolumentos novamente?

Respostas (9)

há 4 anos

Imóvel alienado = dado em garantia real ao financiamento está em nome do banco e a posse direta fica com o interessado. ITBI e custo de cartório pode ocorrer quando há transferência de propriedade e não quando se quita o financiamento, este ato de quitar gera a necessidade de dar baixa da alienação na matricula, custos do proprietário do imóvel mas são baixos, o que é bem diferente de quando há negócios envolvendo o bem, a transferência de titularidade gera necessidade de custos do cartório e ITBI.

há 4 anos

Nenhuma necessidade de levar o contrato financeiro a um cartório de notas. O registro é no cartório de registro de imóveis e o imóvel fica alienado ao banco. Terminado o financiamento é só levar o termo de quitação ao cartório e o imóvel será seu.

há 4 anos

Quando se compra um imóvel a vista, ele não fica com nenhuma alienação na matrícula, enquanto o imóvel financiado, ele é seu por direito com alienação ao banco credor, caso você deixe de pagar o financiamento que foi contratado o banco pode reaver o imóvel e colocar ele para leilão a titulo de quitação total ou parcial da dívida do financiamento.

há 3 anos

Olá, tudo bem? No caso de imóvel financiado, vc terá que levar 2 vias do contrato do banco (que tem valor de escritura) a registro, juntamente com a procuração do banco (normalmente o banco entrega 3 vias do contrato junto com a procuração)
Ao final, quando quitar o financiamento, o banco emite o termo de quitação, que tb precisará ser levado a registro para baixa da alienação fiduciária e registro da propriedade em seu nome.

há 2 anos

Como você mesmo cita o Contrato de financiamento tem força de escritura, e é levado a registro na Matricula do imóvel, antes você precisa fazer ao recolhimento do ITBI, no cartório serão praticados 2 atos. , a transferência da propriedade para o seu nome, e em seguida o registro da alienação fiduciária, decorrente do financiamento. Quando você quitar o financiamento, você solicita o termo de quitação, junto a instituição financeira, e leva esse termo para ser averbado na matricula do imóvel, pronto. O imóvel já esta livre de ônus e gravames. Você só terá os custos dessa averbação.

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