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COMO ME PROTEGER DA AÇÃO ARBITRÁRIA DA IMOBILIÁRIA?

Maria Angela, olá! Por favor, me oriente como proceder de forma correta! Antecipadamente agradeço sua grande ajuda e mãe (idosa) possui um imóvel que disponibilizamos para locação. Como ela não está mais apta para tratar de qualquer assunto, eu e minha irmã compartilhamos as Ocorre que nessa de dividir (em meio a correria dos nossos próprios afazeres) quando dei por mim a imobiliária já havia dado a chave do imóvel a um inquilino, ou seja, o inquilino assinou um contrato, assinou também um papel "precário e rasurado" ( que a imobiliária chamou de laudo de vistoria), recebeu as chaves, mudou e agora passados uns dias recebi via correios o contrato e o "laudo" para assinarmos. Ok. Brecha nossa. Qual o problema agora? 1- contrato possui algumas cláusulas com as quais não concordo (ex: se o inquilino não concordar com a "vistoria (???)" pode mandar fazer reparo e descontar do aluguel.. Assim, sem critério algum como ex: apresentar orçamentos para aprovação???. 2- o laudo de vistoria além de não ter nenhuma foto do imóvel, não descreve o seu estado. Tem apenas uma relação de itens e na frente escrito "OK" ou quando descreve um item é à mão e com rasuras, ou seja, mais embaça que esclarece, ou seja, se precisar exigir reparo no momento da devolução não tem como devido a confusão que o documento faz. PERGUNTO: 1- NÃO É OBRIGAÇÃO DA IMOBILIÁRIA FORNECER MINUTA PARA LERMOS ANTES QUE QUALQUER PARTE ASSINE? 2- UMA VEZ QUE O INQUILINO JÁ ASSINOU O CONTRATO E A TAL "VISTORIA", POSSO EXIGIR - ANTES DE ASSINAR - EMENDA AO CONTRATO E QUE TAMBÉM SEJA FEITO UM NOVO DOCUMENTO DE VISTORIA DENTRO DOS PADRÕES MINIMOS ACEITAVÉIS PARA TER ALGUMA VALIDADE JURÍDICA? 3 - E, MEDIANTE MÁ VONTADE DA IMOBILIÁRIA EM PRESTAR UM SERVIÇO MINIMAMENTE RAZOÁVEL E SEGURO PARA LOCADOR E LOCATÁRIO E MEDIANTE O QUE LHE EXPUS AGORA, POSSO DENUNCIAR AO CRECI OU QUAL OUTRA MEDIDA POSSO TOMAR? MUITO OBRIGADA E DEUS ABENÇÕE.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

COMO ME PROTEGER DA AÇÃO ARBITRÁRIA DA IMOBILIÁRIA?

Maria Angela, olá! Por favor, me oriente como proceder de forma correta! Antecipadamente agradeço sua grande ajuda e mãe (idosa) possui um imóvel que disponibilizamos para locação. Como ela não está mais apta para tratar de qualquer assunto, eu e minha irmã compartilhamos as Ocorre que nessa de dividir (em meio a correria dos nossos próprios afazeres) quando dei por mim a imobiliária já havia dado a chave do imóvel a um inquilino, ou seja, o inquilino assinou um contrato, assinou também um papel "precário e rasurado" ( que a imobiliária chamou de laudo de vistoria), recebeu as chaves, mudou e agora passados uns dias recebi via correios o contrato e o "laudo" para assinarmos. Ok. Brecha nossa. Qual o problema agora? 1- contrato possui algumas cláusulas com as quais não concordo (ex: se o inquilino não concordar com a "vistoria (???)" pode mandar fazer reparo e descontar do aluguel.. Assim, sem critério algum como ex: apresentar orçamentos para aprovação???. 2- o laudo de vistoria além de não ter nenhuma foto do imóvel, não descreve o seu estado. Tem apenas uma relação de itens e na frente escrito "OK" ou quando descreve um item é à mão e com rasuras, ou seja, mais embaça que esclarece, ou seja, se precisar exigir reparo no momento da devolução não tem como devido a confusão que o documento faz. PERGUNTO: 1- NÃO É OBRIGAÇÃO DA IMOBILIÁRIA FORNECER MINUTA PARA LERMOS ANTES QUE QUALQUER PARTE ASSINE? 2- UMA VEZ QUE O INQUILINO JÁ ASSINOU O CONTRATO E A TAL "VISTORIA", POSSO EXIGIR - ANTES DE ASSINAR - EMENDA AO CONTRATO E QUE TAMBÉM SEJA FEITO UM NOVO DOCUMENTO DE VISTORIA DENTRO DOS PADRÕES MINIMOS ACEITAVÉIS PARA TER ALGUMA VALIDADE JURÍDICA? 3 - E, MEDIANTE MÁ VONTADE DA IMOBILIÁRIA EM PRESTAR UM SERVIÇO MINIMAMENTE RAZOÁVEL E SEGURO PARA LOCADOR E LOCATÁRIO E MEDIANTE O QUE LHE EXPUS AGORA, POSSO DENUNCIAR AO CRECI OU QUAL OUTRA MEDIDA POSSO TOMAR? MUITO OBRIGADA E DEUS ABENÇÕE.

Respostas (5)

há 4 anos

Olá. Procure a imobiliária para ser ajustado um novo contrato, se assim desejar, e refeito um novo laudo de viatória nos padrões quer achar razoável. É um direito seu que a empresa preste um serviço que lhe dê segurança jurídica. Se a imobiliária se recusar, você pode denunciar ao órgão fiscalizador e rescindir seu contrato com a empresa.

há 4 anos

O inquilino não pode entrar no imóvel sem o contrato devidamente assinado. Se sua mão não tem mais a capacidade de gerir os próprios negócios, tem de ser nomeado um curador, que podem ser uma ou mais pessoas como as filhas. O contrato deve ser sempre discutido com as partes, proprietário locador e pretenso locatário. Consulte sempre um advogado. Fabianolopes. Adv@gmail. Com.

há 4 anos

Contrato com clausula que não concorda não assina, se assinou esta dizendo que concordou com tudo. Quanto a qualidade do serviço prestado caso tenha provas para denunciar de que há irregularidade pode fazer. Aditivos contratuais e nova vistoria podem ser alternativas para solucionar, melhorar o que está ai posto.

há 4 anos

Bom dia. Neste caso a chave não pode ser entregue antes das partes terem ciência do documento apresentado de forma antecipada para leitura e contratação dos serviços assim como aceitação das cláusulas propostas. Uma vez apresentado o documento e não estando de acordo, este deve ser alterado com a ciência de todas as partes envolvidas e encaminhado novamente para leitura. Feito essas etapas ai sim assinam o contrato e é feita a entrega das chaves. Sobre a vistoria a mesma tem que apresentar o laudo completo com fotos atuais do imóvel para que fique registrado com se encontra e como deverá ser entregue após. Isto a imobiliária deve apresentar, caso não tenha ocorrido é prudente solicitar um outro com essas informações e com a ciência de todas as partes. Sobre reforma precisa ver sobre o imóvel, pois para colocar para locação o imóvel deve ter o mínimo de segurança para ser habitado, reformas só podem ser feitas sem o consentimento se for detectado que é de perigo iminente o problema. Dito isso, todas as demais somente podem ser feitas com consentimento prévio e aceito pelo proprietário, senão não poder ser feito. Sobre a denuncia, o ideal é antes conversar com a imobiliária a fim de resolver estas questões, sugiro tratar através de WhatsApp e e-mail para que fique registrado a tentativa de acerto entre as partes. Tendo êxito basta reformular os termos, mas caso não haja acerto, ai sim, buscar o CRECI e verificar o que pode ser feito para que arrume conforme lei o contrato.

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