há 4 anos
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Posso perder o valor que já paguei a construtora?
Boa tarde, Minha esposa e eu assinamos contrato com a construtora no dia 05/03, hoje no dia 04/04 teve alguns imprevistos com meu filho e minha esposa pediu demissão para cuidar dele, porém ainda não assinamos com a caixa. Se por esse motivo não aprovar na caixa, perderei o valor de entrada e primeira parcela que paguei para construtora?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso perder o valor que já paguei a construtora?
Boa tarde, Minha esposa e eu assinamos contrato com a construtora no dia 05/03, hoje no dia 04/04 teve alguns imprevistos com meu filho e minha esposa pediu demissão para cuidar dele, porém ainda não assinamos com a caixa. Se por esse motivo não aprovar na caixa, perderei o valor de entrada e primeira parcela que paguei para construtora?
Respostas (7)
É necessário verificar o percentual da perda no contrato, mas no geral existe uma retenção de 30 a 40%.
há 4 anos
Não tem que ser ressarcimento do valor.
há 4 anos
Se constar no contrato de compra e venda uma clausula falando sobre a perda da entrada por desistência, sim você vai perder a entrada, tem que haver um acordo entre as partes.
há 4 anos
Verifique imediatamente com a construtora como fazer o distrato.
há 4 anos
Fazer um distrato e vai receber uma parte do valor.
há 3 anos
Saiba que é possível desistir de imóvel e pedir a devolução do que foi investido ter o dinheiro de volta no entanto não é fácil já que o comprador é barrado por uma cláusula contratual que retém boa parte do valor investido que se chama cláusula de distrato que hoje o comprador,. Pode perder até 50% do valor dado.
há 3 anos
Depende do que está escrito no contato, mas pelo menos 50% do valor é perdido.
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