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Quem paga as despesas extraordinárias?

Boa noite, Recebi um contrato de locação que consta ENCARGOS DA LOCAÇÃO POR CONTA DO LOCATÁRIO: IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL: ÁGUA E ESGOTO; LUZ E FORÇA; DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONDOMINIO; INFRAÇÕES DO REGULAMENTO DA CONVENÇÃO CONDOMINAL E LEGISLAÇÃO ESPECIFICA; DESPESA DE REPARO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL; SEGURO DO PRÉDIO; SEGURO FIANÇA; ATENDIMENTO AS INTIMAÇÕES DOS PODERES PÚBLICOS EM GERAL, INCLUSIVE INTIMAÇÕES SANITÁRIAS; MULTA E MAJORAÇÕES DE QUAISQUER DOS ENCARGOS MOTIVADA PELA RETENÇÀO DOS RESPECTIVOS AVISOS, OU AUSÊNCIAS DE PROVIDÊNCIAS NA SUA OBTENÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER COBRADAS JUNTAMENTE COM OS ALUGUÉIS. DÚvidas: 1-A despesa extraordinária não deveria ser responsabilidade do proprietário? 2- Essas despesas de encargo do locatário estão de acordo? Obs: se alguém tiver algum conselho ou puder ajudar sobre essa temática, agradeço muito!!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quem paga as despesas extraordinárias?

Boa noite, Recebi um contrato de locação que consta ENCARGOS DA LOCAÇÃO POR CONTA DO LOCATÁRIO: IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL: ÁGUA E ESGOTO; LUZ E FORÇA; DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONDOMINIO; INFRAÇÕES DO REGULAMENTO DA CONVENÇÃO CONDOMINAL E LEGISLAÇÃO ESPECIFICA; DESPESA DE REPARO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL; SEGURO DO PRÉDIO; SEGURO FIANÇA; ATENDIMENTO AS INTIMAÇÕES DOS PODERES PÚBLICOS EM GERAL, INCLUSIVE INTIMAÇÕES SANITÁRIAS; MULTA E MAJORAÇÕES DE QUAISQUER DOS ENCARGOS MOTIVADA PELA RETENÇÀO DOS RESPECTIVOS AVISOS, OU AUSÊNCIAS DE PROVIDÊNCIAS NA SUA OBTENÇÃO, AS QUAIS PODERÃO SER COBRADAS JUNTAMENTE COM OS ALUGUÉIS. DÚvidas: 1-A despesa extraordinária não deveria ser responsabilidade do proprietário? 2- Essas despesas de encargo do locatário estão de acordo? Obs: se alguém tiver algum conselho ou puder ajudar sobre essa temática, agradeço muito!!

Respostas (7)

há 4 anos

Após a locação, todos os encargos de água, gás, luz, condomínio são por conta do inquilino, e caso o inquilino tome multa por desrespeito as regras de convivência, sim, estas são de caráter de pagamento dele. Caso deixe de pagar o condomínio e o imóvel venha sofre ação judicial, também será intimado como segunda parte, pois ao estar locado o pagamento de condomínio é de caráter do inquilino.

há 3 anos

A princípio seria do dono do imóvel porém essa cláusula pode ser ajustado em contrato se ficar determinado e você aceitar que despesas extraordinárias serão de sua responsabilidade não tem nenhum problema mas aí você tem que estar de acordo se você não tá de acordo a princípio Como já falei essas despesas São por conta do dono.

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