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Quando posso processar o corretor?

Estou no imóvel, este sendo mobiliado, a menos de 30 dias. Tive o problema inicial de receber o imóvel com debitos negtivos do antigo inquilino e a companhia de energia não autorizou a troca de titularidade, antes de uma negociação junto ao Antigo Inquilino. PorÉm, essa ação de orientação ao novo inquilino de que haveria débitos que precisariam serem resolvido pelo antigo inquilino, não seria de responsabiliade do corretor, antes de determinar data de entrega do imóvel? Pois, o mesmo, não quis se responsabilizar, em entregar o imóvel regular, dentre todos os pontos necessários para que um novo inquilino pudesse alugar o imóvel. Outro ponto, é sobre o laudo de vistoria. Pois nunca recebi o laudo, desde o dia 05/02. Que como está no contrato que deveria ter entrado no imóvel, mas só entrei no dia 16/02 devido o problema de regularização da energia no imóvel. Este por ser mobiliado, possui moveis e eletrodomésticos e os mesmos já apresentaram defeito de uso, no primeiro momento. O mesmo queria que eu pagasse os custos de manutenção, sendo que o acordado era todos estão funcionais. ApÓs a manutenção, ele me veio apresentando um novo laudo, com um nova data, sem descrever o que ocorreu de problemas no apartamento. Isso se aplicaria em aguma lei, que me ampare sendo inquilino, pela falta de credibilidade e ações incorretas do corretor?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quando posso processar o corretor?

Estou no imóvel, este sendo mobiliado, a menos de 30 dias. Tive o problema inicial de receber o imóvel com debitos negtivos do antigo inquilino e a companhia de energia não autorizou a troca de titularidade, antes de uma negociação junto ao Antigo Inquilino. PorÉm, essa ação de orientação ao novo inquilino de que haveria débitos que precisariam serem resolvido pelo antigo inquilino, não seria de responsabiliade do corretor, antes de determinar data de entrega do imóvel? Pois, o mesmo, não quis se responsabilizar, em entregar o imóvel regular, dentre todos os pontos necessários para que um novo inquilino pudesse alugar o imóvel. Outro ponto, é sobre o laudo de vistoria. Pois nunca recebi o laudo, desde o dia 05/02. Que como está no contrato que deveria ter entrado no imóvel, mas só entrei no dia 16/02 devido o problema de regularização da energia no imóvel. Este por ser mobiliado, possui moveis e eletrodomésticos e os mesmos já apresentaram defeito de uso, no primeiro momento. O mesmo queria que eu pagasse os custos de manutenção, sendo que o acordado era todos estão funcionais. ApÓs a manutenção, ele me veio apresentando um novo laudo, com um nova data, sem descrever o que ocorreu de problemas no apartamento. Isso se aplicaria em aguma lei, que me ampare sendo inquilino, pela falta de credibilidade e ações incorretas do corretor?

Respostas (6)

há 3 anos

Veja eu entendo a sua posição como termina mas a princípio além do corretor não ter agido corretamente concordo você deveria ter solicitado antes de assinar qualquer Contrato ou antes mesmo de entrar no imóvel certidões negativas de débito junto a concessionária de energia junto à prefeitura junto à justiça federal dívida ativa e isso é um cuidado que você deve tomar se você não solicitou nada assinou o contrato entrou você de uma certa forma anuiu com essas irregularidades pode tentar agora devolver o imóvel sem ter custos e falar diretamente com proprietário.

há 4 anos

Para contas de agua, energia, telefone e internet
- Você não é obrigada a pedir transferência das mesmas para seu nome, os débitos é vinculado ao CPF dos antigos moradores do imóvel, sendo assim, não perca tempo tentando transferir para seu nome. PEÇA UMA NOVA LIGAÇÃO DE TODOS ESSES SERVIÇOS, essas empresas sempre tentam jogar os debitos para quem está tentando pedir no ligação, mas por lei eles tem que cobrar aqueles antigos consumidores. ENTÃO PEÇA NOVA LIGAÇÃO DE TUDO.

há 4 anos

Corretor ou imobiliária não responde por débito de conta de consumo , a menos que ele é quem gerenciava esses pagamentos, o que não costuma ser usual. Se a concessionária de energia se recusar, abra reclamação no PROCON conforme paragrafo primeiro do art128 da Resolução 414/2010. Laudo de vistoria de entrada tem que ser disponibilizado SIM, provando quanto ao estado geral do imóvel e bens da mobilia/eletros. Entrou, usou pouco, queimou, etc o laudo contratado por você x tempo de uso podem provar conforme a origem do problema e assim ter poder de negociação.

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