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Posso quebrar o contrato com a imobiliária?

Meu imóvel foi alugado dia 29 de dezembro e em fevereiro recebi o aluguel pela imobiliária referente ao dia 10/01 a 10/02 com um abatimento pelo serviço feito pelo inquilino. Ocorre que, ao conversar com o inquilino para saber se o mesmo recebeu o valor abatido, descobrir que o mesmo pagou adiantado o aluguel do mês de janeiro (no dia 29/12) e que só agora em fevereiro teve esse desconto do serviço. No caso, a imobiliária não me falou que tinha recebido antecipadamente o aluguel do mês de janeiro e só em fevereiro repassou o aluguel como se fosse o primeiro e com o desconto pelo serviço do inquilino. Traduzindo, estou levando calote de 1 mês de aluguel e a única prova que tenho é o inquilino (comprovante que pagou antecipadamente), mas no contrato com a imobiliária existe uma cláusula na qual não posso tratar nada diretamente com o mesmo, o que ensejará na rescisão do contrato e pagamento de multa no valor de 3 meses de aluguel vigente. O que fazer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso quebrar o contrato com a imobiliária?

Meu imóvel foi alugado dia 29 de dezembro e em fevereiro recebi o aluguel pela imobiliária referente ao dia 10/01 a 10/02 com um abatimento pelo serviço feito pelo inquilino. Ocorre que, ao conversar com o inquilino para saber se o mesmo recebeu o valor abatido, descobrir que o mesmo pagou adiantado o aluguel do mês de janeiro (no dia 29/12) e que só agora em fevereiro teve esse desconto do serviço. No caso, a imobiliária não me falou que tinha recebido antecipadamente o aluguel do mês de janeiro e só em fevereiro repassou o aluguel como se fosse o primeiro e com o desconto pelo serviço do inquilino. Traduzindo, estou levando calote de 1 mês de aluguel e a única prova que tenho é o inquilino (comprovante que pagou antecipadamente), mas no contrato com a imobiliária existe uma cláusula na qual não posso tratar nada diretamente com o mesmo, o que ensejará na rescisão do contrato e pagamento de multa no valor de 3 meses de aluguel vigente. O que fazer?

Respostas (5)

há 3 anos

Mas o primeiro aluguel não é do proprietário quando você aluga um imóvel com intermediação de uma imobiliária ou de um corretor o primeiro aluguel fica como pagamento da intermediação no caso o inquilino pagou o primeiro aluguel esse aluguel Fica para a imobiliária ou para o corretor e você passa a receber os aluguéis seguintes eu acho que a imobiliária ficou porque no valor que é devido à ela é o pagamento dela pela intermediação do seu imóvel.

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