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Posso receber indenização por danos?

Bom dia Eu aluguei um apartamento e o aluguel já incluí o condomínio, água e gás. Sendo assim só pago a luz a parte. Pago meu aluguel sempre em dia e ontem cheguei em casa e cortaram meu gás como devo proceder pois está especificado na cláusula terceira parágrafo ll que e por conta do locador condomínio, IPTU, água, esgoto e gás. Ontem cheguei e não pude tomar banho já que o o chuveiro e a gás e nem consegui cozinha levo marmita pro serviço hoje vou ter que arcar com uma Marmitex. Obrigada.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso receber indenização por danos?

Bom dia Eu aluguei um apartamento e o aluguel já incluí o condomínio, água e gás. Sendo assim só pago a luz a parte. Pago meu aluguel sempre em dia e ontem cheguei em casa e cortaram meu gás como devo proceder pois está especificado na cláusula terceira parágrafo ll que e por conta do locador condomínio, IPTU, água, esgoto e gás. Ontem cheguei e não pude tomar banho já que o o chuveiro e a gás e nem consegui cozinha levo marmita pro serviço hoje vou ter que arcar com uma Marmitex. Obrigada.

Respostas (6)

há 4 anos

Precisa verificar a cláusula com mais detalhes, mas geralmente as imobiliárias citam que na taxa de condomínio já estão inclusas contas de consumo, e de fato estão, no entanto se o seu consumo ultrapassar o limite de taxa mínima, as cobranças virão de acordo com o seu consumo. Verifique com mais detalhe a cláusula pertinente.

há 3 anos

Primeiramente você precisa saber porque que esse gás foi cortado foi realmente por dívida de condomínio ou foi por alguma outra despesa Extra que teve manutenção do gás ou da parte um lugar de ar condicionado no condomínio e também falar com o proprietário porque se você falar com o proprietário e ele fazer o pagamento do condomínio e deixar de tá inadimplente o seu gás já vai ser restituído agora você pode sim tentar cobrar uma multa referente a isso essa multa quando é por quebra de alguma cláusula no contrato por ambas as partes ela é válida.

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