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O que fazer com imobiliária demorando para resolver problema?

Boa tarde! Aluguei um apartamento e está fechando 30 dias desde a assinatura do contrato. Notifiquei a imobiliária do não funcionamento do junker (aquecedor de água), logo que peguei as chaves, ao qual me impede de me mudar de fato, pois não tenho como habitar um local onde o básico que é um banho não posso tomar. A imobiliária e o proprietário estavam se enrolando na resolução desta situação e aprovaram o <a href="https://www.imovelguide.com.br/orcamentos" >orçamento</a> de um prestador só hoje, 25 dias depois da assinatura, o que posso fazer, qual a obrigação da imobiliário e do proprietário. Qual a recomendação?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que fazer com imobiliária demorando para resolver problema?

Boa tarde! Aluguei um apartamento e está fechando 30 dias desde a assinatura do contrato. Notifiquei a imobiliária do não funcionamento do junker (aquecedor de água), logo que peguei as chaves, ao qual me impede de me mudar de fato, pois não tenho como habitar um local onde o básico que é um banho não posso tomar. A imobiliária e o proprietário estavam se enrolando na resolução desta situação e aprovaram o orçamento de um prestador só hoje, 25 dias depois da assinatura, o que posso fazer, qual a obrigação da imobiliário e do proprietário. Qual a recomendação?

Respostas (8)

há 4 anos

Na dúvida, sempre procurar resolver amigavelmente, caso você queira ficar no apartamento, porem mais importante ainda é ler o contrato de aluguel e seguir o que consta ali como direitos e deveres das partes se direcionar por meio dele. Além é clarode saber que existe o direito do consumidor.

há 4 anos

Se foi feita vistoria de venda no imóvel e foi possível testar o eqpto e as partes deram ok , não há o que reclamar. Caso não tenha sido possível, seja por que o gás estava cortado ou outro motivo, necessário entrar no acordo com o vendedor do imóvel pois pode entrar no vício redibitório.

há 2 anos

A imobiliária junto ao proprietário são obrigados a começar a cobrar o aluguel após a entrega de fato do imóvel para habitação, no caso, deverão te abonar deste primeiro mês até o dia que a casa possuir todas as condições para a habitação.

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