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Quem tem direito de preferência de imóvel inventariado?

Aluguei um imóvel de herança de acordo com os herdeiros. Apenas agora vou iniciar o inventário pois tive dificuldade de levantar os valores de itcd e itbi. O locatário sempre esteve com aluguel, condomínio e IPTU em atraso. Encontrei uma pessoa interessada em comprar o imóvel e me ajudar na resolução do inventário. Preciso oferecer o direito de preferência ao locatário com as mesmas condições de negociação, mesmo sabendo que ele não cumpre os valores nos prazos estabelecidos e não tem o mesmo perfil financeiro da pessoa interessada? O contrato de locação foi em meu nome, mas o imóvel ainda está em nome dos meus pais e os herdeiros são eu e mais duas partes. Sendo que uma já fez a escritura de renúncia e a outra parte vai fazer doação depois de solucionado o inventário. Teria algum meio de acordo com a justiça que me resguardasse desse inquilino? Pois ele não quer sair do imóvel e não é um bom pagador!!! Acontece que essa pessoa que está interessada em me ajudar em comprar o imóvel e me ajudar, é uma pessoa idônea é que possui um excelente perfil financeiro, tendo invisanta as condições do interessado ofertei uma forma de pagamento de acordo com o perfil financeiro e idoneidade do mesmo, que não é a mesma do inquilino. Obs: Não sei se procede, mas li que para que seja considerado o direito de preferência, o contrato deve está averbado à matrícula (e no caso isso não foi feito).

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quem tem direito de preferência de imóvel inventariado?

Aluguei um imóvel de herança de acordo com os herdeiros. Apenas agora vou iniciar o inventário pois tive dificuldade de levantar os valores de itcd e itbi. O locatário sempre esteve com aluguel, condomínio e IPTU em atraso. Encontrei uma pessoa interessada em comprar o imóvel e me ajudar na resolução do inventário. Preciso oferecer o direito de preferência ao locatário com as mesmas condições de negociação, mesmo sabendo que ele não cumpre os valores nos prazos estabelecidos e não tem o mesmo perfil financeiro da pessoa interessada? O contrato de locação foi em meu nome, mas o imóvel ainda está em nome dos meus pais e os herdeiros são eu e mais duas partes. Sendo que uma já fez a escritura de renúncia e a outra parte vai fazer doação depois de solucionado o inventário. Teria algum meio de acordo com a justiça que me resguardasse desse inquilino? Pois ele não quer sair do imóvel e não é um bom pagador!!! Acontece que essa pessoa que está interessada em me ajudar em comprar o imóvel e me ajudar, é uma pessoa idônea é que possui um excelente perfil financeiro, tendo invisanta as condições do interessado ofertei uma forma de pagamento de acordo com o perfil financeiro e idoneidade do mesmo, que não é a mesma do inquilino. Obs: Não sei se procede, mas li que para que seja considerado o direito de preferência, o contrato deve está averbado à matrícula (e no caso isso não foi feito).

Respostas (7)

há 4 anos

Sim, você tem que oferecer o direito de preferência ao inquilino. Com a morte do locador o contrato se transmite aos herdeiros. E já que você é inventariante você responde pelo espólio. Sugiro a você que peça ao locatário para assinar que não tem interesse no imóvel, seja qual for o valor ofertado, se ele assina ótimo, do contrário aguarde o prazo de 30 dias e na não manifestação siga com o seu negócio. Quanto ao contrato averbado você está confusa: averbar o contrato de locação serve para que, em caso de alienação do imóvel, a locação continue pelo prazo determinado independente da vontade do novo comprador. Não tem absolutamente nada a ver com direito de preferencia devido ao inquilino, feito?

há 4 anos

Em primeiro lugar, se o Inventário tiver sido iniciado, você precisa obter um alvará autorizando a venda. E, sim. Você deverá notificar por escrito seu inquilino da preferência na venda e do valor do negócio. Procure o advogado do seu processo de Inventário para lhe orientar.

há 4 anos

Ele tem direito de preferencia, então voce faz uma carta de preferencia com as mesmas condições de pagamento do comprador, ele precisa assinar o documento dando um prazo de 30 dias para ele responder, se preferir e ser mais garantido, pode fazer esse documento em um cartório e um oficial do cartório entrega e ele assina o documento que fica registrado, caso ele não responda ou assine a preferencia em 30 dias, pode solicitar a reintegração de posse do imóvel.

há 3 anos

Sim, você deve oferecer a preferência ao inquilino. Talvez ele assine rápido dizendo que não tem interesse seja pelo preço que for e isso libera o imóvel e talvez ele nem responda, e nesse caso você apenas estará livre para vender o imóvel após 30 dias do protocolo dessa carta de preferência. Após comprovada a transação o inquilino (que agora se entenderá com o comprador) terá 90 dias para sair da casa. Averbar o contrato de locação na matricula do imóvel não tira o direito de preferência. Essa averbação apenas garante ao inquilino que mesmo em caso de venda do imóvel o contrato de locação seguirá até o final. Ainda: é preciso que conste também cláusula contratual nesse sentido.

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