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Primeiro Imóvel em outro estado, desconto de 50% no RGI.

Estou no estado de São Paulo, porém fiz a compra do meu primeiro imóvel pelo Sistema de Financiamento Habitacional da Caixa no estado do RJ, município de São Pedro da Aldeia, como se trata do primeiro imóvel estamos solicitando ao cartório o desconto de 50% no RGI, eles estão exigindo certidões negativas de bens e escrituras de São Paulo/SP e de São Pedro da Aldeia, /RJ, acontece que em SP existem diversos cartórios e a soma dos valores das certidões ultrapassam R$ 1. 000, como a compra está sendo feita entre duas pessoas para composição de renda, esse valor dobra e acaba ultrapassando o valor do desconto de 50%, gostaria de saber se essa exigência é devida, conseguimos em SP a certidão de rol nominal, nela consanta que não temos imóveis cadastrados em nosso nome/CPF, porém o cartório diz que quer uma certidão de inexistência de bens e escrituras.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Primeiro Imóvel em outro estado, desconto de 50% no RGI.

Estou no estado de São Paulo, porém fiz a compra do meu primeiro imóvel pelo Sistema de Financiamento Habitacional da Caixa no estado do RJ, município de São Pedro da Aldeia, como se trata do primeiro imóvel estamos solicitando ao cartório o desconto de 50% no RGI, eles estão exigindo certidões negativas de bens e escrituras de São Paulo/SP e de São Pedro da Aldeia, /RJ, acontece que em SP existem diversos cartórios e a soma dos valores das certidões ultrapassam R$ 1.000,como a compra está sendo feita entre duas pessoas para composição de renda, esse valor dobra e acaba ultrapassando o valor do desconto de 50%, gostaria de saber se essa exigência é devida, conseguimos em SP a certidão de rol nominal, nela consanta que não temos imóveis cadastrados em nosso nome/CPF, porém o cartório diz que quer uma certidão de inexistência de bens e escrituras.

Respostas (5)

há 4 anos

Os cartórios de S. P. , nas maioria dos casos solicitam uma declaração de não possuir ou possuido imóvel anterior pelo SFH. Porém os cartórios fazem uma verificação caso negativo o desconto não é concedido.

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