há 4 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Comprador alega quebra de contrato.
Comprador alega quebra de contrato. Assinei uma promessa de compra e venda de um apto. Já paguei itbi e frj no cartório. No contrato preve multa de 10℅ do valor do imóvel. Escritura ficou pronta ha 10 dias e o vendedor quer rescindir alegando demora a pagar o restante. Dei 50% do valor de entrada. Vou pagar o restante na assinatura da escritura. Ele tem direito de desistir.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Comprador alega quebra de contrato.
Comprador alega quebra de contrato. Assinei uma promessa de compra e venda de um apto. Já paguei itbi e frj no cartório. No contrato preve multa de 10℅ do valor do imóvel. Escritura ficou pronta ha 10 dias e o vendedor quer rescindir alegando demora a pagar o restante. Dei 50% do valor de entrada. Vou pagar o restante na assinatura da escritura. Ele tem direito de desistir.
Respostas (7)
Em regra geral deve prevalecer a conservação do negócio, mas comprovando-se a onerosidade excessiva ou descumprimento do pacto contratual o comprador pode entrar na justiça para a devolução do sinal.
há 4 anos
Ele tem o direito de desistir, porem se o vendedor desistir, ele que será penalizado tendo que devolver o sinal dado em dobro, além da devolução do restante pago corrigido.
há 4 anos
Todo contrato pode haver recisão, desde que cumpra as clausula de multa pre-definidas.
há 4 anos
Isso não caracteriza quebra de contrato. Se o mesmo quer o distrato só poderá reaver 50% do sinal pago.
há 4 anos
Direito ele tem sim, porém você terá direito a devolução em dobro do que já pagou.
há 4 anos
Vale sempre o pactuado, ou seja, se não foi estimado prazos, faça o aditivo estimando, lembrando que ninguém manda em prazo bancário, nem o próprio banco, nem o banco central, ou seja, segue o fluxo operacional do banco.
há 3 anos
O que esta em contrato?
×
Compartilhe esta Pergunta