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O corretor é obrigado a entregar as chaves no ato de assinatura contratual?

Assinei o contrato de compra e venda, onde consta que o vendedor deve me entregar a posse do imóvel no ato de assinatura do contrato de financiamento. O contrato já foi emitido e deverá ser assinado nos próximos dias, porém já fui informado que o atual proprietário não pretende entregar a posse no ato, pois precisa de mais tempo para mudança (aproximadamente um mês). Tentei resolver amigavelmente, informando que eu concordava em receber as chaves depois desde que recebesse um aluguel proporcional ao tempo a mais, porém o vendedor se recusou a pagar. Dada a situação e sabendo que, por ora, não receberei o valor do aluguel nem a posse, quais medidas legais poderia tomar após o recebimento das chaves? Poderia abrir um processo solicitando o pagamento devido e pedir danos morais? Pois a única medida legal que eu poderia tomar agora seria rescindir o contrato por descumprimento de cláusula, mas não quero fazer isso. HÁ alguma outra possibilidade neste caso, além das que perguntei?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O corretor é obrigado a entregar as chaves no ato de assinatura contratual?

Assinei o contrato de compra e venda, onde consta que o vendedor deve me entregar a posse do imóvel no ato de assinatura do contrato de financiamento. O contrato já foi emitido e deverá ser assinado nos próximos dias, porém já fui informado que o atual proprietário não pretende entregar a posse no ato, pois precisa de mais tempo para mudança (aproximadamente um mês). Tentei resolver amigavelmente, informando que eu concordava em receber as chaves depois desde que recebesse um aluguel proporcional ao tempo a mais, porém o vendedor se recusou a pagar. Dada a situação e sabendo que, por ora, não receberei o valor do aluguel nem a posse, quais medidas legais poderia tomar após o recebimento das chaves? Poderia abrir um processo solicitando o pagamento devido e pedir danos morais? Pois a única medida legal que eu poderia tomar agora seria rescindir o contrato por descumprimento de cláusula, mas não quero fazer isso. HÁ alguma outra possibilidade neste caso, além das que perguntei?

Respostas (7)

há 4 anos

Entendo que não houve danos morais. E imagino que no contrato que especifica a entrega das chaves especifica também a penalidade caso isso não ocorra? Porque se não constar nenhuma penalidade nada pode ser cobrado. Será ação de imissão na posse.

há 3 anos

Se o contrato nem ao menos foi assinado e se a outra parte se recusa a cumprir as cláusulas combinadas você pode simplesmente não assinar o contrato. Se a situação já sinaliza problema vale a pena insistir? Diga-se de passagem que o vendedor só vai receber o valor da compra aproximadamente um mês após a assinatura do contrato (tempo do registro) de forma que nada garante a você que ele realmente sairá em aproximadamente um mês (antes de receber).

há 2 anos

Opinião pessoal. Nos parece que quem redigiu o contrato não se atentou ao fato que somente após o registro do contrato de financiamento ter sido efetuado na matricula do imóvel, o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e que o banco só libera os valores do financiamento após receber copia atualizada da matricula do imóvel, já com o registro do contrato, encerrando assim, o processo de venda. Como esse tramite, entre assinatura do contrato e efetiva liberação dos valores devidos ao proprietário, pode levar em média 30 dias, o correto seria estabelecer no contrato de compra e venda, esse mesmo prazo, para liberação das chaves ao comprador. Assim, o vendedor não está errado em solicitar um prazo para desocupar o imóvel, não assistindo ao comprador direito a cobrança de "aluguel" pois até a efetiva transferência de titularidade do imóvel, o vendedor é tido como proprietário. Face ao exposto dificilmente uma ação de cobrança terá condição de prosperar, em que pese o contrato estabelecer a entrega das chaves quando da assinatura.

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