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Como fazer uma notificação extrajudicial para desocupação de imóvel?

Olá, gostaria de tirar dúvidas referentes a notificação extrajudicial de locação de imóvel. Meu ascendente possuía um imóvel com duas casas, uma ele morava e alugava verbalmente a outra. Ele morreu há mais de 8 anos e desde então o aluguel vai pro herdeiro, e os mesmos inquilinos passaram a morar nessas duas casas. Preciso fazer uma notificação extrajudicial referente a desocupação desse imóvel, o que posso fazer no caso de não ter informação do RG (apenas sei CPF, profissão, status civil, nacionalidade e endereço - obviamente) do inquilino nem de dia e mês que começou o aluguel, consequentemente nem a data que passou a ser por prazo indeterminado, e são informações que precisam estar na notificação. Agradeço imensamente desde já, e desejo um ótimo dia para todos.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como fazer uma notificação extrajudicial para desocupação de imóvel?

Olá, gostaria de tirar dúvidas referentes a notificação extrajudicial de locação de imóvel. Meu ascendente possuía um imóvel com duas casas, uma ele morava e alugava verbalmente a outra. Ele morreu há mais de 8 anos e desde então o aluguel vai pro herdeiro, e os mesmos inquilinos passaram a morar nessas duas casas. Preciso fazer uma notificação extrajudicial referente a desocupação desse imóvel, o que posso fazer no caso de não ter informação do RG (apenas sei CPF, profissão, status civil, nacionalidade e endereço - obviamente) do inquilino nem de dia e mês que começou o aluguel, consequentemente nem a data que passou a ser por prazo indeterminado, e são informações que precisam estar na notificação. Agradeço imensamente desde já, e desejo um ótimo dia para todos.

Respostas (9)

há 4 anos

Então o cpf e os outros dados bastam, o RG é dispensável, assim como as datas, de o prazo de 30 dias para desocupação e torça para eles desocuparem, pois uma ação de despejo só pode ser feita pelos proprietários e pelo que entendi estão mortos, herdeiro não é proprietário ainda só será depois do inventário concluído, se precisar ajuizar vocês terão de primeiro entrar com o inventário e ai sim o inventariante poderá entrar com ação de despejo.

há 4 anos

Levantamento no forum ha Ação de uso carpiao do imóvel. Ir pessoalmente falar com os inquilinos pessoamente solicitando sua inteçao de mora no imóvel. Fazer amigavelmente um acordo que ambas partes seja um acordo justo. Evitar entra na justiça , porque demora grande. Vale mais um acordo do que entra na justiça.

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