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Prazo de 90 dias para desocupar o imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Prazo de 90 dias para desocupar o imóvel?

Respostas (10)

há 4 anos

Sua pergunta está vaga mas vou tentar adivinhar o que você quer saber: Se um imóvel que esteja alugado for vendido durante a vigência do contrato o comprador desse imóvel pode dar ao locatário um prazo de 90 dias para desocupa-lo. E o locatário (inquilino) terá que entregar o imóvel. . A única exceção é se no contrato da locação ficou determinado que mesmo alienado o contrato continuaria vigendo e esse contrato ter sido averbado na matrícula do imóvel.

há 4 anos

Este prazo obrigatoriamente esta previsto no artigo 8 da lei 8.245/91 devendo ser cumprido por quem comprar um imóvel que esta alugado. O adquirente tem 90 dias para decidir se assume a locação ou pede o despejo do lcoatário. Pedindo o despejo o prazo de desocupação é 90 dias contados na notificação. Portanto no que tiver a matricula imobiliária em seu nome, comunique por escrito o inquilino do que você deseja fazer com o imóvel.

há 4 anos

Se a locação não for mantida em caso de venda, o novo proprietário deverá notificar o locatário para desocupar o imóvel em 90 dias. "Na cláusula de garantia deve estar expresso que o locador, em caso de venda, dará ciência a eventuais compradores sobre a existência da locação", esclarece o advogado.

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