há 5 anos
É ilegal. Artigo 37 da lei 8.245/91. A caução é de no máximo 03 alugueis onde se subentende alugueis atualizados ou seja todos os anos quando o aluguel for reajustado o locador poderá se desejar pedir que o inquilino complemente a caução para manter 3 aluguéis atuais. Qualquer outro valor acrescido a caução é ilegal. " A caução em dinheiro que não poderá exceder o equivalente e 3 meses de aluguel. . . É o que determina ao artigo 37. As pessoas confundem com a multa contratual de 3 meses que esta sim pode incluir o condomínio e IPTU mensal e inclusive pode ser determinada em qualquer valor.