há 2 meses
Pai e mãe podem doar imóvel ao filho, desde que observadas as regras do Código Civil. A doação deve ser formalizada por escritura pública (quando o valor for superior a 30 salários mínimos) e somente produz efeitos após o registro na matrícula do imóvel. AlÉm disso, deve ser respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários, quando houver outros filhos, garantindo o cumprimento das normas sucessória.