há 2 meses
Sim, aluguel atrasado pode ser cobrado no Juizado Especial Cível, desde que: O valor da dívida seja de até 40 salários mínimos Seja apenas ação de cobrança (sem despejo) Se houver pedido de despejo ou o valor ultrapassar 40 salários mínimos, o processo deve ir para a Vara Cível comum. AtÉ 20 salários mínimos não precisa de advogado; acima disso, precis.